Custos Vulnerabilis: Defensoria Pública defende direito à moradia de 25 famílias que ocupam Conjunto Habitacional inacabado em Paulo Jacinto


A Defensoria Pública do Estado, através da defensora pública Letícia Silveira Seerig, ingressou como custos vulnerabilis, em processo que pede a reintegração de posse da área ocupada por 25 famílias, no Conjunto Habitacional localizado na Vila São Francisco, em Paulo Jacinto. A intervenção, protocolada ontem, tem por objetivo garantir o direito constitucional à moradia e à função social da posse aos cidadãos que residem na localidade. 



Na petição, a defensora pública solicita o indeferimento do pedido de reintegração de posse, feito pelo Município de Paulo Jacinto. E, caso haja o deferimento do pedido liminar, pede que a retirada dos moradores seja realizada mediante ao prévio cadastramento das famílias e prévio auxílio assistencial por parte do Município e ao pagamento de aluguel social, em valor que possibilite, efetivamente, a concretização ao direito à moradia.


De acordo com os autos, a construção das unidades habitacionais do Conjunto, que é financiado pelo Programa Federal ‘Minha Casa Minha Vida’, foi iniciada pelo Município no ano de 2012, com data de entrega prevista para 2013. No entanto, a obra não foi concluída até a presente data. 



Em fevereiro de 2018, 25 famílias carentes ocuparam o local, que estava abandonado.  



Já em maio deste ano, o Município de Paulo Jacinto ingressou com pedido de reintegração de posse da localidade, alegando que a ocupação impossibilita a empresa responsável pela construção das casas, Companhia Hipotecária Brasileira – CHB, de dar continuidade às obras.



De acordo com moradores, o Município não tem prestado auxílio social mediante o pagamento de aluguel social às famílias necessitadas e a obra de construção das casas foi paralisada em diversas ocasiões. Além disso, alegam que, quando tentaram contato com o Município e a construtora, foram informados que as obras não seriam concluídas em função da ausência de verba para custeio da construção. 



Para a defensora pública, os ocupantes tomaram tal atitude porque não possuíam outra opção, diante da condição de miserabilidade que se encontravam e da ausência de assistência por parte do ente municipal, o qual se negou a oferecer auxílio às famílias enquanto aguardam a conclusão da obra. 



“Não restou outra opção às famílias cadastradas no programa habitacional e à população vulnerável senão ocupar os imóveis e realizar diversas benfeitorias necessárias neles, dentro de suas parcas condições financeiras, como por exemplo, a construção de banheiros, colocação de portas, janelas, e contrapiso, a fim de garantir a moradia digna das famílias”, afirma.



Na ação, a defensora pública relembra que direito à moradia é assegurado constitucionalmente, como consectário da dignidade da pessoa humana, e demonstra que os ocupantes devolveram ao local sua função social, transformando a obra abandonada em um lar.  



 “A função social da posse está implícita na Constituição Federal de 1988 (CF/88), pois sempre que o proprietário não cumprir a função social da propriedade e alguém o fizer em seu lugar, tem-se a função social da posse, sendo, portanto, um substituto da função social da propriedade’’, finaliza.