O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em acórdão da 1ª Câmara Cível, manteve decisão favorável à Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), confirmando determinação que proíbe a permanência de presos provisórios em delegacias. A medida decorre de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva.
Na época, a Defensoria Pública apontou que inspeções realizadas em delegacias do estado identificaram condições precárias e insalubres nas celas destinadas à custódia de presos provisórios. Além disso, constatou a prática recorrente de desvio de função de policiais civis, que eram obrigados a realizar atividades de vigilância e guarda de detentos.
A ação pleiteava que o Estado promovesse a construção ou reforma das casas de custódia, mantendo número adequado de vagas para presos provisórios, e que se abstivesse de utilizar a estrutura da Polícia Civil para atividades diversas de suas atribuições.
O Estado de Alagoas contestou a ação, alegando que algumas delegacias já haviam sido reformadas e adaptadas para funcionamento como casas de custódia, além de processos administrativos em andamento para outras unidades. No entanto, o Tribunal entendeu que tais medidas isoladas não atendem integralmente ao objeto da ação. A decisão ressaltou que o cumprimento parcial ou tardio de obrigações constitucionais não elimina a necessidade da tutela judicial, que visa garantir direitos fundamentais, como a dignidade humana e a integridade de custodiados.
O defensor público Othoniel Pinheiro Neto comemorou a decisão e reforçou que ela representa um avanço significativo na proteção de direitos fundamentais.
“Com essa decisão, o Tribunal reafirma que os presos provisórios devem ser custodiados em unidades adequadas, como determinam as leis estaduais. Também garante que os policiais civis não sejam desviados de suas funções, preservando tanto a dignidade dos detentos quanto a segurança dos próprios servidores”, destacou.