Uma cidadã de Maceió conseguiu manter seu acordo de não persecução penal (ANPP), que prevê penas alternativas à prisão, mesmo depois de ele ter sido cancelado pela Justiça sem avisar a representação jurídica. A defesa foi possível graças a um recurso da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que mostrou que o ato que cancelou o ANPP foi nulo.
Agora, ela deverá cumprir as condições combinadas no acordo, como prestar mais de 380 horas de serviços à comunidade em 12 meses, pagar multa e renunciar aos bens que foram apreendidos.
A defensora pública Marta Oliveira Lopes acionou a 16ª Vara Criminal da Capital com um agravo em execução. O juiz explicou que o ANPP não é garantido automaticamente e depende da avaliação do Ministério Público, mas que todas as garantias do processo precisam ser respeitadas. Como a mulher não foi informada sobre o cancelamento, a decisão anterior foi modificada.
A Defensoria Pública destaca que o caso mostra a importância de medidas alternativas à prisão e da proteção dos direitos. “Essa decisão assegura que os procedimentos sejam seguidos corretamente e que as penas alternativas possam ser usadas como instrumentos de justiça”, disse a defensora.