DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.
CONSELHO SUPERIOR. RESOLUÇÃO N.º 002/2012.
PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA. REGIME DE ACUMULAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO OU ATUAÇÃO EM ÓRGÃO DISTINTO. LIMITAÇÃO DE DIAS. EXCEÇÃO ÀS AÇÕES ITINERANTES. EFICÁCIA RETROATIVA.
Estabelece critérios para o pagamento de parcela indenizatória aos membros da Defensoria Pública do Estado de Alagoas que atuem em regime de acumulação, seja por substituição ou em órgão distinto do de sua lotação, mediante designação do Defensor Público-Geral. Define o limite máximo de oito dias de atuação extraordinária por mês, com exceção das lotações temporárias na Seção de Ações Itinerantes. Dispõe sobre a retroatividade dos efeitos da norma à data de 2 de dezembro de 2011.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 07/2016