Conselho Superior
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.
CONSELHO SUPERIOR. RESOLUÇÃO CSDPE/AL N.º 003/2011.
PLANTÕES DEFENSORIAIS. ESCALA CÍVEL E CRIMINAL. COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME DE SOBREAVISO. RELATÓRIO DE ATUAÇÃO.
Regulamenta os plantões da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, instituindo escala de atendimento cível e criminal aos sábados, domingos, feriados e durante o recesso forense. Define as competências dos plantões, incluindo medidas urgentes para evitar perecimento de direitos e atos relativos à prisão em flagrante, habeas corpus, liberdade provisória e cumprimento de alvarás. Estabelece que cada defensor terá direito a dois dias de compensação por dia de plantão, até o limite de oito dias por semestre. Determina o envio de relatório à Corregedoria em até cinco dias após o plantão e admite o regime de sobreaviso com responsabilização por omissões.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.
CONSELHO SUPERIOR.
RESOLUÇÃO CSDPE/AL N.º 001/2011.
REORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO. CRIAÇÃO DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS. DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES. COORDENADORIAS REGIONAIS. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Dispõe sobre a reestruturação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com a criação de Núcleos Especializados e Defensorias organizadas por Coordenadorias Regionais. Estabelece a distribuição funcional e territorial dos Defensores Públicos, define competências específicas para cada núcleo (Cível, Família, Fazenda Pública, Criminal, Execuções, Direitos Humanos, entre outros), inclusive com subdivisões em seções especializadas. Visa aprimorar o atendimento ao assistido, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e promover a eficiência administrativa no âmbito da instituição. Prevê ainda critérios de lotação, coordenação e resolução de conflitos de atribuição.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.
CONSELHO SUPERIOR. RESOLUÇÃO CSDPE/AL N.º 004/2011.
REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO A 60 DIAS ANUAIS. FRACIONAMENTO. CUMULAÇÃO. PRAZOS. ESCALAS. CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO.
Regulamenta a concessão e o gozo de férias dos Defensores Públicos do Estado de Alagoas. Estabelece o direito a 60 dias de férias anuais, permitida sua divisão em até quatro períodos de no mínimo 15 dias, e a cumulação de até dois períodos, limitada a 120 dias consecutivos, com intervalo de 90 dias para novo usufruto, salvo motivo justificado. Determina procedimentos para requerimento, incluindo antecedência mínima, parecer de coordenadores e organização de escalas anuais. Define critérios de preferência, regras de interrupção por licença médica, e prazo prescricional de cinco anos para fruição.