NOTA PÚBLICA - Caso Braskem

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas vem a público reafirmar que o próprio Serviço Geológico do Brasil (SGB), em sua Nota Técnica nº 04/2022, reconheceu indícios de movimentação leve do solo além da Avenida Fernandes Lima.

 

No item 7.5 do referido documento, o SGB afirmou:

 

“Observamos, que a simetria e continuidade das leituras de taxas pequenas, onde não há precisão do método, os resultados obtidos sugerem movimentação muito sutil na região do Flexal e também em todas as outras direções, inclusive além da Av. Fernandes de Lima.”

 

Diante disso, causa estranheza a recente nota conjunta do SGB e das Defesas Civis Nacional e Municipal, que tenta negar a existência desses indícios, contradizendo a própria avaliação técnica feita pelo órgão em 2022.

 

Essa mudança de posicionamento não apenas desorienta a população, mas também compromete a credibilidade das informações oficiais sobre um problema de extrema gravidade.

 

A tragédia de Maceió não pode ser relativizada ou reduzida a disputas políticas e institucionais. O colapso do solo tem causado desespero, desalojamento e graves impactos psicológicos a milhares de pessoas. O sofrimento das vítimas não se restringe à perda material, mas atinge profundamente sua dignidade, sua estabilidade emocional e sua perspectiva de futuro. Há relatos de suicídios e de adoecimento psicológico severo entre os atingidos, que, além da tragédia, ainda enfrentam a insegurança e a falta de transparência das autoridades.

 

Nesse cenário, é inaceitável qualquer tentativa de distorcer informações técnicas para minimizar a gravidade dos fatos.

 

Além disso, a nota conjunta ignora pontos fundamentais da Nota Técnica 04/2022, tais como:

•Necessidade de levantamentos mais precisos (Laser Scanner e Topografia Detalhada - Item 7.7)

•Possível subdimensionamento da área de risco (Item 7.3). 

•Afundamento sutil na região do Flexal e impossibilidade de afirmar que não está havendo afundamento naquela região (Item 7.6 e 9.2.2)

•Falhas no monitoramento da Defesa Civil Municipal (Item 6.3 e 6.5). 

 

•Item 9.2.2: “Os estudos apresentados demonstram necessidade de levantamentos topográficos com maior precisão, em relação ao levantamento de interferometria.”

 

Outro ponto que merece ser esclarecido é a alegação de que a Nota Técnica 04/2022 teria sido amplamente divulgada. Quem exatamente fez essa publicidade?

 

Chega-se ao ponto de citar um trabalho acadêmico que utilizou a NT 04/2022 como prova de sua publicização. Desde quando um estudo isolado no meio acadêmico equivale a ampla transparência?

 

Onde foi publicado oficialmente esse documento? Em que Diário Oficial foi divulgado?

 

Não há registro de divulgação pública efetiva da NT 04/2022, e a tentativa de apresentar essa informação como se estivesse ao alcance de todos apenas reforça a falta de transparência com que o tema foi tratado.

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas segue comprometida com a verdade e com a defesa dos direitos das vítimas. Reafirmamos a necessidade de transparência, seriedade e responsabilidade na condução desse tema, sem interferências políticas ou institucionais que apenas ampliam o sofrimento da população atingida.

 

E não se pode tratar um assunto tão grave como se fosse um tosco embate político. A realidade dos fatos não muda por conveniência institucional.

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas não se intimidará e continuará buscando justiça para as vítimas, contra quem quer que seja.

 

O inteiro teor da Nota Técnica nº 04/2022 está disponível no site da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para consulta pública.

 

Maceió, 19 de março de 2025

Ricardo Antunes Melro 

Coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Defensoria Pública e Unima alinham detalhes para realização de “Mutirão Conexão Cidadania”

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e o Centro Universitário de Maceió (Unima/Afya) se reuniram nessa terça-feira, 18, na sede da DPE/AL, para discutir sobre os preparativos para a 17ª edição do Mutirão Conexão Cidadania, evento que promove o julgamento de processos de jurisdição voluntária e consensuais. 

 

O encontro contou com a presença da Subdefensora Pública-Geral, Thais Moreira; da Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Unima, Patrícia Paula Santos Oliveira; da Coordenadora do Curso de Direito, Marizangela Melo Vasconcelos; e da procuradora institucional da Unima, Rita Régis.

 

O mutirão será realizado no dia 24 de maio, um sábado, das 8h às 18h, nas instalações da Unima. O evento contará com oito salas de audiência dedicadas ao julgamento de processos, reforçando o compromisso da Defensoria Pública e da instituição de ensino superior com a promoção da cidadania e o acesso à Justiça.

Defensoria Pública aciona Justiça para garantir regulamentação imediata da lei estadual que prevê distribuição de canabidiol pelo SUS

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo acesso igualitário à saúde pública.

 

Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.

 

Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, especialmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos. Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial.

 

Para o defensor público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível. "A ausência de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao direito fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas. Estamos falando de crianças e adolescentes que precisam urgentemente de tratamento adequado e não podem esperar indefinidamente pela boa vontade administrativa. A intervenção judicial é fundamental para garantir que o Estado cumpra seu papel e proteja esses pacientes", destacou.

 

A ACP também ressalta que a omissão estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.

 

Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando novas ações judiciais individuais.

Pregão Eletrônico n° 90004/2025 - NOVA DATA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO (NOVA DATA)

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:
Pregão Eletrônico n° 90004/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e
futura aquisição de estabilizador - Data e Horário da sessão pública: 11 de
abril de 2025 às 09:00 horas.
O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio
https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail
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Maceió, 19 de março de 2025.
Meliana Martin
Pregoeira

Defensoria Pública questiona acordo feito com o Estado e requer que indenização da Braskem não seja investida na construção de manicômio

A Instituição argumenta que construção de novo hospital psiquiátrico fere política antimanicomial e propõe o investimento do valor na expansão e melhoria da Rede de Atenção Psicossocial 

 

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) ingressou com pedido de admissão como custos vulnerabilis na ação que resultou no acordo para a construção de um hospital psiquiátrico no bairro do Jaraguá, financiado pela Braskem. O compromisso foi firmado entre o Estado de Alagoas e a Braskem, com anuência da Uncisal, numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública da União, como compensação pelos danos ao Hospital Portugal Ramalho, em Bebedouro. No entanto, a Defensoria Estadual pede que a Justiça reavalie essa cláusula, argumentando que a construção de um novo manicômio contraria toda a legislação brasileira e internacional sobre saúde mental.

 

 

Na solicitação judicial, os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert argumentam que a indenização da Braskem poderia ser utilizada para ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com a inclusão de leitos de saúde mental em hospitais gerais, conforme determina a legislação vigente, e não em um novo hospital psiquiátrico.

 

 

Segundo os defensores públicos, a sentença homologatória do acordo não considerou dispositivos essenciais da legislação brasileira e internacional sobre saúde mental, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Antimanicomial, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Damião Ximenes vs. Brasil. De acordo com esses normativos, a política pública de saúde mental deve ser voltada à desinstitucionalização e à oferta de serviços de atenção psicossocial comunitários, conforme orientação, inclusive, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

 

Antes de levar a questão à Justiça, a Instituição oficiou a Secretaria de Governo do Estado (SEGOV), a Secretaria de Planejamento (SEPLAG), a Secretaria de Saúde (SESAU), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Uncisal, questionando a legalidade do acordo. No documento, a Defensoria Pública apontou que a construção de um hospital psiquiátrico contraria as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento também ressaltou que Alagoas possui um grande déficit de leitos de saúde mental em hospitais gerais — apenas 31 leitos — enquanto conta com 424 leitos em hospitais psiquiátricos, o que evidencia a necessidade de uma redistribuição conforme a legislação vigente.

 

 

A Defensoria Pública enfatiza que não questiona a necessidade de indenização pelos danos causados pela mineração da Braskem, mas defende que a execução do acordo seja ajustada para garantir que a compensação beneficie efetivamente a população alagoana, respeitando os direitos das pessoas com transtornos mentais e psicossociais.