No STJ, Defensoria Pública garante a suspensão do júri para homem acusado com base em boatos

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a suspensão de um júri popular que estava agendado para a semana passada. A suspensão ocorreu após a Defensoria apresentar argumentos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando que o réu havia sido pronunciado com base em boatos (ouvi dizer).

 

No pedido de habeas corpus, a Defensora Pública Heloísa Bevilaqua da Silveira destacou que as únicas evidências contra o réu consistem em relatos dos pais da vítima, que não presenciaram o crime e não conseguiram identificar a fonte das informações ou sequer fornecer o nome do réu. O réu foi identificado apenas com base em um suposto apelido.

 

De acordo com os depoimentos das referidas testemunhas, o assistido teria supostamente ordenado o crime, mas a execução teria sido realizada por outras pessoas. No entanto, ao longo do processo, esses supostos executores não foram ouvidos, e não existem provas que sustentem a ligação entre o acusado e esses indivíduos.

 

A Defensora enfatizou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a pronúncia e a condenação não podem ser baseadas exclusivamente em relatos de 'ouvir dizer', especialmente quando não há identificação dos informantes nem outros elementos que corroborem essa versão. Em virtude disso, a liminar determinando a suspensão do julgamento foi concedida com base na falta de evidências sólidas e na ausência de elementos que fundamentassem a acusação.