São consideradas causas urgentes as situações inadiáveis, como pedidos de busca e apreensão de crianças e adolescentes, demandas relacionadas ao direito à saúde, concessão de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar, expedição de alvarás para liberação de corpos e análise de prisões em flagrante.
SÁBADO (18.04)
CÍVEL / CAPITAL
Defensor público Othoniel Pinheiro Neto
📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30.
CRIMINAL / CAPITAL
Defensor público Ricardo Anízio Ferreira de Sá
CRIMINAL / INTERIOR
1ª e 2ª Circunscrições
Defensora pública Brígida Barbosa de Sousa
3ª, 4ª e 5ª Circunscrições
Defensor pública Lucas Monteiro Valença
DOMINGO (19.04)
CÍVEL / CAPITAL
Defensor público Othoniel Pinheiro Neto
📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30.
CRIMINAL / CAPITAL
Defensor público Ricardo Anízio Ferreira de Sá
CRIMINAL / INTERIOR
1ª e 2ª Circunscrições
Defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima
3ª, 4ª e 5ª Circunscrições
Defensor público Rômulo Santa Rosa Alves
⚪️ SEGUNDA-FEIRA (20.04) - Atividades Suspensas em razão do feriado
CÍVEL / CAPITAL
Defensora pública Lucas Monteiro Valença
📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30.
CRIMINAL / CAPITAL
Defensor público Fábio Passos de Abreu
CRIMINAL / INTERIOR
1ª e 2ª Circunscrições
Defensora Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima
3ª, 4ª e 5ª Circunscrições
Defensora Carina de Oliveira Soares
🟢 TERÇA-FEIRA (21. 04) - Feriado dia 21 de abril de 2026
CÍVEL / CAPITAL
Defensor público Othoniel Pinheiro Neto
📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30.
CRIMINAL / CAPITAL
Defensora pública Ariane Mattos de Assis
CRIMINAL / INTERIOR
1ª e 2ª Circunscrições
Defensora pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima
3ª, 4ª e 5ª Circunscrições
Defensor público Isaac Vinícius Costa Souto
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO
A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a NOVA DATA de realização da seguinte licitação: Pregão Eletrônico n° 90001/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação de sistema de energia solar fotovoltaica com fornecimento, instalação, comissionamento e garantia - Data e Horário da sessão pública: 15l de 2026 às 08:00 horas.
O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail
Maceió/AL, 20 de março de 2026
Meliana Moreira Martin
Pregoeira
Após mais de três meses de internação e diante de um quadro clínico delicado, uma adolescente de 13 anos conseguiu acesso ao transporte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para realizar um transplante de medula óssea fora do estado. O deslocamento foi assegurado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio de atuação judicial e administrativa conduzida pela defensora pública Manuela Carvalho, coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública.
A situação chegou à Defensoria no dia 20 de março. Segundo relatórios médicos, a adolescente foi diagnosticada com aplasia de medula óssea grave, condição que tem no transplante a única alternativa de tratamento. Embora o procedimento já estivesse autorizado em um hospital especializado em Curitiba (PR), a transferência não ocorreu de imediato por falta de transporte adequado. Devido ao estado clínico, a paciente não podia receber alta e precisava ser removida diretamente entre unidades em UTI aérea.
“A médica responsável entrou em contato conosco solicitando apoio para viabilizar o deslocamento com urgência. Iniciamos imediatamente tratativas administrativas com a Secretaria de Estado da Saúde e com o setor responsável pelo transporte aeromédico. No entanto, constatamos a impossibilidade de disponibilização do serviço, inclusive porque a aeronave do Estado destinada a longas distâncias estava inoperante”, explicou a defensora pública.
Diante da urgência, a Instituição ingressou com ação judicial durante o plantão. A decisão foi concedida de forma célere, determinando a garantia do transporte. Em seguida, também foi solicitado o bloqueio de verba pública para custear uma UTI aérea particular, considerando o risco iminente à vida da paciente.
“Mesmo após a decisão judicial e o bloqueio de verba, seguimos com as tratativas administrativas junto à empresa responsável pela UTI aérea, diante da suspensão das atividades durante o feriado da Semana Santa. Conseguimos, assim, viabilizar a transferência. Permanecemos acompanhando o caso para assegurar o acesso integral ao tratamento, reafirmando nosso compromisso com a defesa do direito à saúde, especialmente em situações de alta complexidade e vulnerabilidade”, pontua a defensora.
Medida foi adotada após denúncias e realização de inspeções em unidades de saúde para verificar a prática da exigência de acompanhante como pré-requisito para internações de pessoas idosas
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio da Subdefensoria Pública-Geral e do Núcleo de Proteção Coletiva, recomendou às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e aos gestores de unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que garantam o pleno acesso das pessoas idosas aos serviços, sem exigir acompanhante como condição para atendimento, internação ou permanência.
A medida foi adotada após relatos e verificações institucionais que apontaram a repetição dessa prática em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Como parte desse trabalho, a Defensoria realizou, nesta terça-feira (14), visita técnica ao Hospital Geral do Estado (HGE), com o objetivo de verificar, in loco, as práticas adotadas no atendimento às pessoas idosas, especialmente quanto à exigência de acompanhante. A ação contou com a participação da assistente social da DPE e de representantes do Conselho Municipal do Idoso, e integra uma série de inspeções já realizadas em outras unidades de saúde da capital, como as UPAs do Benedito Bentes e da Santa Lúcia e o Hospital Médico Cirúrgico.
Na recomendação, a subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, ressalta que o direito à presença de acompanhante é uma garantia prevista em lei, mas não pode ser interpretado como obrigação. Ela também destacou que cabe às unidades de saúde assegurar integralmente a assistência necessária, por meio de suas equipes, sem transferir aos familiares responsabilidades como higiene, alimentação e outros cuidados. “A responsabilidade pelo cuidado é da unidade de saúde. A exigência indevida configura restrição ilegal, além de potencial violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à vida”, afirma.
Segundo ela, nos casos em que o paciente não possui rede de apoio, a unidade deve acionar a rede de assistência social, a fim de evitar desassistência ou altas hospitalares inseguras. A Defensoria Pública destaca que a recomendação tem caráter preventivo e orientador, com o objetivo de aprimorar as práticas institucionais e garantir um atendimento digno, seguro e sem barreiras indevidas às pessoas idosas e a outros grupos em situação de vulnerabilidade.
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