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AVISO DE DISPENSA DIRETA - Contratação de buffet para evento institucional

AVISO DE DISPENSA DIRETA - Contratação de buffet para evento institucional

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE DISPENSA DIRETA

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte Dispensa:

 

Processo n° E: 12070.0000002061/2026 

 

Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de buffet para evento institucional.

 

Maceió, 16 de julho de 2026.

 

Paulo Ricardo Silva Lima

Diretor Administrativo Financeiro

Defensoria Pública seguirá atuando para preservar matrículas de estudantes da Uncisal

Defensoria Pública seguirá atuando para preservar matrículas de estudantes da Uncisal

Após julgamento da ação popular, ADI proposta pela instituição permanece como principal instrumento jurídico para preservar as matrículas dos estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) reafirma que continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a permanência dos 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que ingressaram na instituição com base na Lei Estadual nº 9.365/2024.

O julgamento concluído pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), nesta quinta-feira (16), ocorreu no âmbito de uma ação popular proposta por terceiros e teve como objeto a análise da legalidade da bonificação regional instituída pela lei estadual. Nesse tipo de ação, entretanto, o Tribunal analisa apenas os pedidos apresentados pelas partes e não pode decidir se uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei deve atingir também os estudantes que já ingressaram na universidade. Essa definição só pode ser feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que permite ao Tribunal preservar situações já consolidadas.

É justamente essa discussão que fundamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública, por iniciativa do defensor público-geral Fabrício Leão Souto. Na ADI, a instituição também defende que a Lei Estadual nº 9.365/2024 é inconstitucional. No entanto, pede que uma eventual decisão do Tribunal passe a valer apenas para os próximos processos seletivos, sem prejudicar os estudantes que já iniciaram seus cursos.

Desde o início da controvérsia, a Defensoria acompanha de perto o caso e atua em defesa dos estudantes. Além de participar de todas as sessões de julgamento até agora, a instituição apresentou ao Tribunal uma solução que permite analisar se a lei é compatível com a Constituição sem prejudicar os estudantes que ingressaram regularmente na universidade. Essa tese se baseia no entendimento de que cidadãos que agiram de boa-fé e seguiram uma lei válida à época não podem ser prejudicados por uma decisão judicial posterior. Esse entendimento, inclusive, foi destacado pelos desembargadores durante as discussões realizadas na sessão anterior ao julgamento.

Para o defensor público-geral Fabrício Leão Souto, a discussão jurídica ainda não foi encerrada.

 "A Defensoria Pública permanece confiante de que o Tribunal de Justiça apreciará a Ação Direta de Inconstitucionalidade considerando não apenas se a lei é ou não compatível com a Constituição, mas também a necessidade de proteger os estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé. Continuaremos acompanhando o caso de perto e atuando para que a segurança jurídica e os direitos desses alunos sejam preservados."

O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, explica que a ADI tem um objetivo diferente da ação popular.

“A discussão sobre a permanência dos estudantes não se encerra com o julgamento da ação popular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação adequada para que o Tribunal decida se essa lei é compatível com a Constituição e, ao mesmo tempo, avalie se os estudantes que ingressaram regularmente na universidade devem ter suas matrículas preservadas."

A Defensoria Pública seguirá acompanhando o andamento do caso e adotando todas as medidas necessárias para defender a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.

Defensoria Pública aciona Justiça para garantir a efetiva periodicidade da coleta de lixo em Maceió

Defensoria Pública aciona Justiça para garantir a efetiva periodicidade da coleta de lixo em Maceió

Instituição defende que o acesso a informações sobre a execução do serviço é essencial para identificar falhas, exigir providências e assegurar uma coleta eficiente para a população.

 

Após tentativas frustradas de resolução administrativa, a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ajuizou, nesta quinta-feira (15), uma ação civil pública contra a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), a Agência de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Maceió (Arser) e o Município de Maceió. A medida busca garantir transparência na fiscalização dos serviços de coleta de lixo, condição indispensável para assegurar sua efetiva prestação e permitir o controle sobre a atuação do poder público.

Na ação, o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, defensor público Othoniel Pinheiro, destaca que, desde maio, moradores de diversos bairros de Maceió vêm enfrentando atrasos na coleta de lixo. A situação resultou no acúmulo de resíduos em vias públicas, agravando os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

“Antes de recorrer ao Judiciário, a Defensoria tentou solucionar o problema por meio de ofícios e reuniões com os órgãos municipais e as empresas responsáveis pela coleta, mas não houve avanços. Encaminhamos à Arser e à Alurb um ofício com 11 questionamentos sobre a fiscalização dos serviços, solicitando relatórios, indicadores e outros documentos previstos na legislação. No entanto, apenas três dos itens foram respondidos de forma satisfatória”, explicou o defensor público.

Na ação, a Defensoria Pública requer que a Alurb, a Arser e o Município de Maceió disponibilizem, no prazo de 15 dias, documentos e informações referentes à fiscalização dos serviços de limpeza urbana, incluindo relatórios de qualidade, metas de universalização, medições dos serviços, indicadores de desempenho e demais documentos previstos na legislação e nos contratos administrativos.

“A Defensoria Pública sustenta que o acesso a essas informações é indispensável para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato, identificar eventuais falhas na fiscalização e viabilizar a adoção das medidas necessárias para sua correção. Mais do que assegurar publicidade aos atos da administração, a disponibilização desses dados permite o controle social e fortalece a cobrança por um serviço público eficiente, contínuo e compatível com as necessidades da população. A instituição ressalta que transparência e fiscalização efetiva são instrumentos para garantir a melhoria da prestação do serviço, a proteção da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.”

AVISO DE DISPENSA DIRETA - Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de comunicação visual, sonorização e infraestrutura audiovisual

AVISO DE DISPENSA DIRETA - Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de comunicação visual, sonorização e infraestrutura audiovisual

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE DISPENSA DIRETA

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte Dispensa:

 

Processo n° E: 12070.0000001935/2026 

 

Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de comunicação visual, sonorização e infraestrutura audiovisual.

 

Maceió, 13 de julho de 2026.

 

Paulo Ricardo Silva Lima

Diretor Administrativo Financeiro

AVISO DE DISPENSA  - Contratação de empresa para sondagem de solo

AVISO DE DISPENSA  - Contratação de empresa para sondagem de solo

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE DISPENSA 

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte Dispensa:

 

Dispensa Eletrônica n° 113/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de sondagem de solo (mobilização + 3 furos SPT, 10 metros de profundidade cada furo), em área do Município de Batalha, para construção da nova subsede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Data e Horário da sessão pública: 16 de julho de 2026 às 08:00 horas.

 

O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Maceió, 13 de julho de 2026.

 

Paulo Ricardo Silva Lima

Diretor Administrativo Financeiro

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