Atendendo ao pedido do defensor público de Arapiraca, Andre Chalub Lima, a justiça concedeu a emancipação a uma jovem de 17 anos que constituiu família e não possuía representantes legais.
De acordo com os fatos narrados na ação, a adolescente, que vive em união estável e tem uma filha de três anos, enfrentava dificuldades por não possuir representantes legais, uma vez que não mantém contato com seus pais biológicos e não tem boa relação com os pais de criação. A situação a impedia de prática de atos da vida civil, tais como casar-se, registrar a filha e matricular-se em estabelecimento de ensino.
Diante do exposto pelo defensor público, o magistrado da 1ª Vara/Infância, Criminal e Execuções Penais decidiu pela emancipação da jovem, habilitando-a a prática de todos os atos da vida civil.