Em Inhapi, Sertão de Alagoas, uma agricultora vive dias mais tranquilos após decisão judicial que assegurou a manutenção da pequena propriedade onde mora e cultiva alimentos para a família. A garantia foi obtida por meio de ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que pediu à Justiça que o imóvel fosse reconhecido como pequena propriedade rural, protegida por lei contra penhora.
Na ação, a defensora pública Roberta Gisbert argumentou que a área é utilizada exclusivamente pela família e é essencial tanto para a moradia quanto para a produção de alimentos, sendo o único bem que possuem. Com base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, solicitou que fosse reconhecida a impenhorabilidade do imóvel.
A história começou há mais de 20 anos, quando o marido da agricultora contraiu um empréstimo junto ao Banco do Nordeste. Após o falecimento dele, a dívida, que hoje ultrapassa R$ 40 mil, colocou a propriedade em risco de penhora. Preocupada, a agricultora procurou a Defensoria Pública, que ajuizou embargos de terceiros, recurso usado para proteger bens afetados por decisão judicial.
O Juízo da Vara Única de Mata Grande acolheu o pedido e, em sentença recente, reconheceu o imóvel como pequena propriedade rural. Com a decisão, a agricultora e sua família poderão continuar vivendo e produzindo na terra, garantindo sustento e preservando o vínculo com o lugar que os acolhe há tantos anos.