Homem é absolvido após júri reconhecer que ele tentou tirar a própria vida, e não ferir outra pessoa

Homem é absolvido após júri reconhecer que ele tentou tirar a própria vida, e não ferir outra pessoa

 

Um homem acusado de tentativa de homicídio foi absolvido na última quinta-feira (16), após o Tribunal do Júri reconhecer que ele não agiu com intenção de ferir outra pessoa, mas de atentar contra a própria vida. O episódio ocorreu em 2017, na cidade de Santana do Ipanema, quando o acusado enfrentava um quadro de transtorno mental e intenso sofrimento psíquico.

A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que demonstrou, durante o julgamento, que o réu passava por sérios problemas emocionais e não possuía capacidade plena de compreender suas ações no momento do fato. Na ocasião, após uma discussão com a ex-esposa, ele ateou fogo no imóvel em um ato desesperado e sem intenção de causar dano a terceiros.

Segundo o defensor público responsável pelo caso, Renan Soares Mação, o Direito Penal, à luz do Princípio da Lesividade, não permite a punição de quem tenta contra a própria vida.

“O indivíduo que tenta o suicídio não pode ser tratado como criminoso. Se ele já não suporta o sofrimento em liberdade, o que se dirá se for colocado no cárcere, onde o risco de uma nova tentativa é ainda maior?”, destacou o defensor.

Durante o julgamento, as testemunhas confirmaram que o fogo atingiu parte da casa onde estava a ex-esposa, mas que o homem não teve a intenção de machucá-la. O ato foi movido pelo desespero e pelo sofrimento psicológico profundo que ele enfrentava.

Para o defensor público, casos como este evidenciam a necessidade de o Poder Público investir em políticas efetivas de saúde mental e de prevenção ao suicídio, reforçando que a punição não é o caminho para quem sofre.