Defensoria Pública entra com ACP contra planos de saúde para combater cobrança abusiva de coparticipação em pacientes com autismo

Defensoria Pública entra com ACP contra planos de saúde para combater cobrança abusiva de coparticipação em pacientes com autismo

A Instituição também mantém outras duas ações civis públicas para assegurar consultas em até 48 horas e atendimento conforme prescrição médica.

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através do Núcleo de Proteção Coletiva, ajuizou, nesta segunda-feira (1º), uma Ação Civil Pública contra as operadoras de planos de saúde Unimed Maceió, Hapvida, Amil e Smile para limitar a cobrança de coparticipação nos tratamentos de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nos últimos meses, mães de crianças e adolescentes atípicos procuraram a instituição relatando cobranças elevadas, que inviabilizam muitas vezes a continuidade do tratamento, já que diversas famílias não têm condições de arcar com valores tão altos. Os casos vêm sendo acompanhados individual e coletivamente, e a ação busca garantir uma solução definitiva, assegurando o fim das cobranças abusivas para todas as famílias.

A coparticipação é um mecanismo usado pelos planos de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, de uma parte dos custos dos serviços utilizados. Assim, além da mensalidade, o beneficiário acaba sendo cobrado por tratamentos que o plano deveria custear integralmente.

Segundo os defensores públicos Fabrício Leão Souto e Othoniel Pinheiro, autores da ação, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já possui entendimento consolidado em favor dos pacientes com TEA. A Corte estabelece que a cobrança de coparticipação deve ser limitada a 50% do valor pago pelo plano ao prestador do serviço, e o total mensal cobrado não pode ultrapassar uma ou duas mensalidades do plano.

“Com a coparticipação, muitas famílias passam a pagar, todo mês, valores muito superiores à própria mensalidade. Nesse cenário, os planos tornam inviável a continuidade do tratamento da criança ou adolescente autista, ao exigir cobranças extras que, às vezes, chegam a ser dez vezes maiores que a mensalidade, entre outros excessos”, afirma o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro Neto.

A Defensoria já possui outras duas ações civis públicas em andamento para garantir que os planos de saúde realizem a marcação de consultas em até 48 horas após a solicitação e que forneçam profissionais habilitados de acordo com a prescrição médica, incluindo local, horários e demais condições necessárias à efetividade do tratamento.