Defensoria Pública atua para ampliar acesso à Tarifa Social de Água em Alagoas

Defensoria Pública atua para ampliar acesso à Tarifa Social de Água em Alagoas

Iniciativa integra conjunto de ações da DPE/AL para garantir acesso a tarifas sociais às famílias alagoanas de baixa renda

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) atua para ampliar o acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no Estado. A iniciativa busca assegurar a aplicação efetiva, contínua e automática do benefício previsto em lei, garantindo desconto de até 50% na tarifa e reforçando o acesso à água como direito fundamental e serviço essencial.

A atuação se soma a outras frentes conduzidas pela instituição na defesa do acesso a políticas tarifárias inclusivas. Recentemente, a DPE/AL também passou a acompanhar a implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica em Alagoas (TSEE), com o objetivo de assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos reconhecidos de forma automática, sem entraves burocráticos.

A iniciativa é formalizada por meio de procedimento administrativo, assinado no último dia 29 pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, pela subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, pela defensora pública do Núcleo do Consumidor, Norma Suely Negrão, e pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro.

Com a medida, a Defensoria Pública irá monitorar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Alagoas, verificando o estágio atual de aplicação do benefício pelos prestadores de serviço, o uso adequado dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a identificação automática das famílias elegíveis, bem como a existência de entraves técnicos, operacionais ou contratuais que dificultem a concessão da tarifa reduzida. Também será analisado o cumprimento das normas nacionais que regulamentam o tema.

A instituição pretende, ainda, realizar uma audiência pública para promover o diálogo entre órgãos reguladores, prestadores de serviço e a sociedade, colher sugestões e definir encaminhamentos que garantam a aplicação integral da Tarifa Social no estado.

*Tarifa Social de Água e Esgoto*

A Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituída pela Lei nº 14.898/2024 e segue a Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovada pela Resolução nº 271/2025, que orienta a estrutura tarifária em todo o país.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ou àquelas que tenham entre seus membros pessoa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Tarifa Social assegura desconto de 50% na conta de água e esgoto para consumo de até 15 metros cúbicos por mês, podendo haver percentuais maiores conforme regras locais. A legislação também determina que a concessão ocorra de forma automática, a partir dos dados do CadÚnico e do BPC, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.