Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a Justiça determinou que o Município de Santa Luzia do Norte transfira toda a estrutura montada para Carnaval da Rua Estevão Protomártir de Brito, no Centro da cidade, para o estádio municipal. A decisão fixa o prazo até o dia 14 de fevereiro para a mudança.
A ação foi proposta pelo defensor público Gustavo Lopes Paes após solicitações de moradores da região. Segundo a população, a realização das festividades no local tem provocado transtornos à locomoção, à saúde e ao bem-estar dos residentes, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com problemas de saúde.
De acordo com a ACP, os palcos e equipamentos foram montados em frente a diversas residências, interrompendo total ou parcialmente o acesso aos imóveis e dificultando a circulação de cadeiras de rodas, veículos de emergência e moradores. Entre os atingidos estão pessoas com mais de 70 anos, pacientes com hipertensão e diabetes, pessoas acamadas, entre outras.
Antes do ajuizamento da ação, moradores da rua protocolaram requerimento junto ao Ministério Público solicitando a transferência da festa para o estádio municipal, porém não houve manifestação formal do Município nem adoção de providências para atender aos pedidos.
Na decisão, o juízo do município ressaltou que o Carnaval não está impedido de ocorrer, mas apenas terá seu local alterado. O magistrado considerou que há espaço alternativo adequado e capaz de comportar a estrutura do evento sem comprometer os direitos dos moradores. Com isso, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município promova a transferência integral da estrutura carnavalesca para o estádio municipal dentro do prazo estabelecido.