Após ação da Defensoria Pública, Justiça determina transferência de estrutura do Carnaval em Santa Luzia do Norte

Após ação da Defensoria Pública, Justiça determina transferência de estrutura do Carnaval em Santa Luzia do Norte

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a Justiça determinou que o Município de Santa Luzia do Norte transfira toda a estrutura montada para Carnaval da Rua Estevão Protomártir de Brito, no Centro da cidade, para o estádio municipal. A decisão fixa o prazo até o dia 14 de fevereiro para a mudança.

A ação foi proposta pelo defensor público Gustavo Lopes Paes após solicitações de moradores da região. Segundo a população, a realização das festividades no local tem provocado transtornos à locomoção, à saúde e ao bem-estar dos residentes, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com problemas de saúde. 

De acordo com a ACP, os palcos e equipamentos foram montados em frente a diversas residências, interrompendo total ou parcialmente o acesso aos imóveis e dificultando a circulação de cadeiras de rodas, veículos de emergência e moradores. Entre os atingidos estão pessoas com mais de 70 anos, pacientes com hipertensão e diabetes, pessoas acamadas, entre outras. 

Antes do ajuizamento da ação, moradores da rua protocolaram requerimento junto ao Ministério Público solicitando a transferência da festa para o estádio municipal, porém não houve manifestação formal do Município nem adoção de providências para atender aos pedidos.

Na decisão, o juízo do município ressaltou que o Carnaval não está impedido de ocorrer, mas apenas terá seu local alterado. O magistrado considerou que há espaço alternativo adequado e capaz de comportar a estrutura do evento sem comprometer os direitos dos moradores. Com isso, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município promova a transferência integral da estrutura carnavalesca para o estádio municipal dentro do prazo estabelecido.