Defensoria aciona cinco planos de saúde para garantir terapias integrais a pessoas com autismo

Defensoria aciona cinco planos de saúde para garantir terapias integrais a pessoas com autismo

A ação pretende assegurar a oferta das terapias, independente de constarem no rol da ANS. Foram acionadas as operadoras Amil, GEAP, Bradesco Saúde, Cassi e Smile

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nesta segunda-feira (2), com ação civil pública contra cinco operadoras de planos de saúde para assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso integral às terapias prescritas por seus médicos, sem limitação de sessões e independentemente de constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entre as terapias estão equoterapia, hidroterapia, musicoterapia, método ABA, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, nutrição, integração sensorial e natação terapêutica, além de métodos como Bobath, Prompt, Pediasuit, Therasuit, Treini e Theratogs Fitter, entre outros indicados pelos médicos.

A ação foi proposta pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro Neto, e pela coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, defensora pública Norma Suely Negrão. Foram acionadas as operadoras Amil, GEAP, Bradesco Saúde, Cassi e Smile.

A iniciativa ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que garantiu a beneficiários do Hapvida com TEA acesso integral às terapias prescritas, sem limitação de sessões, ainda que fora do rol da ANS. A nova ação busca estender esse entendimento às demais operadoras que atuam no estado.

A defensora pública Norma Suely Negrão destacou que a limitação indevida de sessões, a negativa de cobertura sem justificativa técnica ou a oferta de rede incompatível com a prescrição médica podem configurar falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor. “Além de gerar insegurança e desigualdade entre beneficiários que se encontram na mesma situação, as negativas sobrecarregam o Poder Judiciário. A ação coletiva, nesse contexto, é apresentada como instrumento para racionalizar o trabalho judicial, garantir isonomia e assegurar uma solução uniforme para os usuários que enfrentam a mesma controvérsia”, afirmou.