Defensoria Pública garante, no TJAL, cumprimento do prazo legal para conclusão de processos de progressão de servidores da prefeitura de Maceió

Defensoria Pública garante, no TJAL, cumprimento do prazo legal para conclusão de processos de progressão de servidores da prefeitura de Maceió

Decisão reconheceu que o ente público deve concluir cada processo administrativo em até 60 dias, a partir da data de cada protocolo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) que reconhece a obrigação do Município de Maceió em cumprir o prazo para a conclusão dos processos administrativos relacionados à progressão funcional de servidores municipais.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (11), o Município de Maceió tem a obrigação de concluir, no prazo máximo de 60 dias, todo processo administrativo referente às solicitações funcionais e remuneratórias. Após essa etapa, a administração municipal terá mais 60 dias para efetivar o pagamento do incremento remuneratório decorrente da progressão. Aquele servidor que já estiver com o pedido administrativo parado há mais de 60 dias, vai ter direito à progressão automática.

A ação civil pública foi ingressada pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, defensor público Othoniel Pinheiro, visando garantir o cumprimento dos prazos administrativos previstos em lei e assegurar maior segurança jurídica e efetividade aos direitos dos servidores municipais. A medida foi adotada após a instituição identificar que diversos servidores enfrentavam dificuldades para efetivar o direito à progressão devido à demora na tramitação dos processos administrativos. Também foram registradas situações em que o processo era concluído, mas o benefício não era implementado.

Para a Defensoria Pública, a decisão representa um avanço na garantia do direito dos servidores, ao estabelecer prazos para a análise e implementação das progressões funcionais.