Defensoria Pública recomenda que unidades de saúde atendam pessoas idosas sem exigir acompanhante

Defensoria Pública recomenda que unidades de saúde atendam pessoas idosas sem exigir acompanhante

Medida foi adotada após denúncias e realização de inspeções em unidades de saúde para verificar a prática da exigência de acompanhante como pré-requisito para internações de pessoas idosas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio da Subdefensoria Pública-Geral e do Núcleo de Proteção Coletiva, recomendou às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e aos gestores de unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que garantam o pleno acesso das pessoas idosas aos serviços, sem exigir acompanhante como condição para atendimento, internação ou permanência.

A medida foi adotada após relatos e verificações institucionais que apontaram a repetição dessa prática em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Como parte desse trabalho, a Defensoria realizou, nesta terça-feira (14), visita técnica ao Hospital Geral do Estado (HGE), com o objetivo de verificar, in loco, as práticas adotadas no atendimento às pessoas idosas, especialmente quanto à exigência de acompanhante. A ação contou com a participação da assistente social da DPE e de representantes do Conselho Municipal do Idoso, e integra uma série de inspeções já realizadas em outras unidades de saúde da capital, como as UPAs do Benedito Bentes e da Santa Lúcia e o Hospital Médico Cirúrgico.

Na recomendação, a subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, ressalta que o direito à presença de acompanhante é uma garantia prevista em lei, mas não pode ser interpretado como obrigação. Ela também destacou que cabe às unidades de saúde assegurar integralmente a assistência necessária, por meio de suas equipes, sem transferir aos familiares responsabilidades como higiene, alimentação e outros cuidados. “A responsabilidade pelo cuidado é da unidade de saúde. A exigência indevida configura restrição ilegal, além de potencial violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à vida”, afirma.

Segundo ela, nos casos em que o paciente não possui rede de apoio, a unidade deve acionar a rede de assistência social, a fim de evitar desassistência ou altas hospitalares inseguras. A Defensoria Pública destaca que a recomendação tem caráter preventivo e orientador, com o objetivo de aprimorar as práticas institucionais e garantir um atendimento digno, seguro e sem barreiras indevidas às pessoas idosas e a outros grupos em situação de vulnerabilidade.