Júri absolve cidadão após Defensoria Pública demonstrar contexto de ameaça e medo

Júri absolve cidadão após Defensoria Pública demonstrar contexto de ameaça e medo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a absolvição de um cidadão acusado de homicídio ocorrido em 2014, na zona rural do município de Batalha. A decisão considerou que o acusado agiu sob circunstâncias excepcionais, após sofrer ameaças e perseguições.

De acordo com os autos do processo, o homem tirou a vida de outro morador da comunidade após sofrer constantes intimidações. Testemunhas relataram que a vítima também ameaçava outras pessoas do povoado, gerando medo generalizado entre os moradores, o que teria levado, inclusive, algumas famílias a deixarem a região. 

Durante o julgamento, a defensora pública Paula Canal apresentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, uma situação jurídica reconhecida quando, diante de um contexto extremo e anormal, não se pode exigir que a pessoa aja de outra forma, afastando a reprovabilidade da conduta.

Segundo a defesa, o acusado e seus familiares viviam sob constante temor, o que motivou a saída da família de Batalha para o estado de São Paulo. O histórico de medo e intimidação foi confirmado por depoimentos de testemunhas e pela própria viúva da vítima.

O Conselho de Sentença acatou as alegações apresentadas pela defensora pública e decidiu pela absolvição do acusado.