Arapiraca: Defensoria Pública assegura isenção de IPVA para cidadão com autismo

Arapiraca: Defensoria Pública assegura isenção de IPVA para cidadão com autismo

Após ação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), a Justiça reconheceu o direito de um cidadão diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Inicialmente, o benefício havia sido negado pelo Estado sob a justificativa de que o laudo médico não comprovava “incapacidade total para dirigir veículo automotor”.

Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante argumentou que a interpretação adotada pelo ente público era equivocada, já que a exigência de incapacidade para dirigir se aplica exclusivamente aos casos de deficiência física ou visual, não alcançando pessoas com deficiência intelectual ou diagnosticadas com TEA.

A defensora destacou ainda que a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assim como a legislação estadual, reconhece expressamente o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o indeferimento administrativo contrariou princípios constitucionais como a legalidade, a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e a acessibilidade. A decisão também ressaltou que a Administração Pública não pode impor requisitos não previstos em lei para restringir o exercício de direitos legalmente assegurados.

Para Bruna Cavalcante, a decisão reforça que os direitos das pessoas com autismo devem ser garantidos de forma plena, sem a imposição de exigências que não tenham previsão legal.

“A Defensoria Pública tem o compromisso de atuar na defesa dos grupos mais vulneráveis e na garantia do acesso à Justiça. Casos como este demonstram a importância da instituição na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e no enfrentamento de interpretações administrativas que acabam restringindo direitos legalmente assegurados”, pontuou.