A despronúncia acontece quando a Justiça decide que o réu não deve ser levado ao Tribunal do Júri por falta de provas suficientes para justificar o julgamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e decidiu que um cidadão não deve ser levado ao Tribunal do Júri. A Defensoria demonstrou que a principal prova utilizada para relacioná-lo aos crimes foi um reconhecimento fotográfico considerado inválido. Além disso, mostrou que o depoimento da vítima, utilizado para manter a acusação, também teve origem nesse reconhecimento ilegal e, portanto, não constituía uma prova independente capaz de sustentar a pronúncia.
O caso envolve um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos em Arapiraca, em 2022. Durante a ação, uma pessoa foi morta e outra ficou ferida. Segundo as informações do processo, o crime teria contado com a participação de quatro homens e sido motivado por vingança contra uma das vítimas, apontada como responsável pelo assassinato de um integrante de uma organização criminosa.
O assistido foi relacionado ao caso por meio de um reconhecimento fotográfico que, posteriormente, foi considerado inválido. Ainda assim, sua permanência no processo foi mantida também com base no depoimento da vítima sobrevivente, que admitiu não conhecer os acusados antes dos fatos e que fez o depoimento com base no reconhecimento fotográfico.
Diante da fragilidade das provas, o STJ determinou a despronúncia do acusado. Isso significa que ele deixa de ser encaminhado ao Tribunal do Júri porque, naquele momento, não existem elementos suficientes para justificar que seja julgado pelos jurados.
A decisão também destacou que não basta existir uma possibilidade de participação no crime. Para que uma pessoa seja enviada ao Tribunal do Júri, é necessário haver elementos probatórios mínimos que indiquem sua possível participação no fato, não sendo suficiente uma imputação baseada exclusivamente em um reconhecimento considerado inválido.
O caso foi acompanhado pelo defensor público João Sinhorin, no primeiro grau, e pela defensora pública Ronivalda de Andrade, no STJ. A Defensoria Pública permanece acompanhando o processo e atuando na defesa dos direitos do assistido, especialmente para assegurar que qualquer responsabilização criminal esteja amparada em provas válidas e suficientes, conforme as garantias previstas na legislação brasileira.