STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas

STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas

A Instituição demonstrou que o assistido preenchia os requisitos para a redução de pena destinada a réus primários, com bons antecedentes e sem vínculo com organização criminosa

 

Em 2019, 0,63 grama de crack levou um homem à prisão e resultou em uma condenação de quatro anos e dois meses. Anos depois, a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu reverter parte da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena foi reduzida para um ano e oito meses e, com a nova pena, a Justiça reconheceu que o prazo para punição já havia terminado.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPAL. A instituição questionou a forma como o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) havia calculado a pena e defendeu que a redução aplicada ao assistido deveria ser maior.

O homem havia sido condenado por tráfico de drogas e cumpriria a pena em regime semiaberto. A Justiça reconheceu que ele tinha direito ao chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas para casos em que o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas.

Nessas situações, a legislação permite reduzir a pena entre um sexto e dois terços. No caso analisado, porém, foi aplicada a menor redução possível: um sexto. Para a Defensoria, a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu não justificavam uma redução tão pequena. A instituição sustentou que ele preenchia os requisitos para receber o benefício em seu percentual máximo.

Pena menor e prescrição - Ao analisar o recurso, o ministro relator no STJ acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e reduziu a pena para um ano e oito meses de prisão.

A nova pena teve outro efeito importante para o assistido. Com a redução, o prazo previsto em lei para que o Estado pudesse aplicar a punição já havia passado. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreram mais de quatro anos.

Por isso, o STJ reconheceu a prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir porque o prazo estabelecido pela lei chegou ao fim.

A atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores mostra a importância da Defensoria Pública na revisão de decisões judiciais, especialmente em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso também reforça que a aplicação da pena deve considerar as circunstâncias de cada processo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.