Ao longo do processo, a Instituição demonstrou que a cidadã cuida sozinha do imóvel e dos filhos, sem qualquer auxílio do ex-marido, há mais de sete anos
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou a propriedade do imóvel para uma cidadã, trabalhadora rural, que cuida do lar e da família sozinha há mais de sete anos, desde que seu ex-marido deixou a família. O reconhecimento do chamado usucapião familiar aconteceu na última semana, através de uma ação iniciada pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos.
De acordo com os autos, a cidadã, que reside na zona rural do município de Porto Real do Colégio, se casou há mais de 10 anos. Ao longo do matrimônio, o casal teve filhos e adquiriu alguns bens, como um carro e uma casa. Contudo, há sete anos, o marido partiu, não deixando qualquer informação de contato ou auxílio financeiro. Durante todo esse período, a mulher arcou sozinha com as despesas de manutenção da residência e assumiu integralmente os cuidados com os filhos.
Em 2023, a mulher decidiu procurar a Defensoria Pública, a fim de formalizar o divórcio e garantir a propriedade do imóvel que vinha mantendo sozinha. A instituição ingressou com pedido de reconhecimento do divórcio, do usucapião familiar do imóvel, da guarda dos filhos, bem como requereu o pagamento de pensão para as crianças.
No entanto, o juiz de primeira instância negou o pedido de usucapião, alegando inadequação do pleito ao procedimento, ou seja, que o processo de usucapião familiar e de divórcio deveriam ter sido ingressados de forma separada.
Inconformada com a decisão, a Defensoria recorreu da sentença e impetrou agravo de instrumento, argumentando que a acumulação do pedido de usucapião familiar em ações de divórcio é comum e que não há inadequação do procedimento. Após análise, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a procedência dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública, determinando a reforma da decisão de primeira instância e o acolhimento dos pedidos apresentados pela instituição.
O usucapião familiar é uma ferramenta jurídica que permite que um cônjuge obtenha a propriedade de um imóvel, caso fique comprovado o abandono financeiro e emocional pelo ex-parceiro, desde que ambos tenham adquirido o imóvel em conjunto.