Após comprovar falta de tratamento, Defensoria Pública garante suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em Piranhas

Após comprovar falta de tratamento, Defensoria Pública garante suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em Piranhas

Conforme a decisão, a partir de novembro, a concessionária Águas do Sertão deve parar de cobrar taxa onde não há tratamento efetivo dos efluentes

 

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) resultou em uma importante vitória para os moradores de Piranhas, no sertão alagoano. A Justiça determinou que a Águas do Sertão S.A. suspenda, a partir de novembro, a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário nas áreas do município onde não há tratamento efetivo dos efluentes.

A decisão, proferida nesta terça-feira (14), acolhe o pedido feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública, após o órgão constatar que o serviço não vem sendo prestado de forma adequada à população.

A ação, ajuizada em maio deste ano pelo defensor público José Genival dos Santos, teve como base denúncias de moradores e vistorias realizadas pela própria Defensoria, que identificaram graves falhas no sistema de esgotamento sanitário. O levantamento revelou o funcionamento precário da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Xingó, a inoperância total da ETE Nossa Senhora da Saúde e o despejo irregular de esgoto sem tratamento diretamente no Rio São Francisco, comprometendo o meio ambiente e a saúde da população.

Para embasar o pedido, a Defensoria reuniu documentos e laudos da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (ARSAL), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da própria concessionária, que confirmaram riscos sanitários graves como extravasamento de esgoto, ausência de Estação Elevatória de Efluentes e lagoas de estabilização em situação precária, frequentemente acessadas por pessoas e animais.

Segundo o defensor público José Genival dos Santos, a medida representa um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores e da coletividade.

“A Defensoria Pública atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, especialmente quando se trata de saúde pública, meio ambiente e dignidade humana. A população não pode ser obrigada a pagar por um serviço inexistente”, destacou.

A decisão estabelece que a suspensão da cobrança passe a valer a partir das faturas de novembro de 2025, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida não interfere na cobrança pela água fornecida à população.