Defensoria de Alagoas garante redução de pena no STJ após reconhecimento de confissão parcial

Defensoria de Alagoas garante redução de pena no STJ após reconhecimento de confissão parcial

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a redução da pena de um assistido após o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea parcial. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ, órgão que reúne as duas turmas criminais do tribunal.

O caso teve início em 2013, após um episódio de violência ocorrido depois de uma bebedeira, quando o acusado agrediu a esposa e os avós dela. Desde o julgamento pelo Tribunal do Júri, a Defensoria Pública acompanhou o processo em todas as instâncias, buscando a revisão da condenação e da dosimetria da pena.

A instituição atuou na defesa do cidadão deste a 1ª instância, passando pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e seguiu para o STJ. Ao longo da tramitação, foram apresentados recursos e medidas judiciais, incluindo Apelação Criminal, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental e Embargos de Declaração.

Diante da divergência sobre a aplicação da atenuante da confissão parcial, a Defensoria apresentou Embargos de Divergência à Terceira Seção do STJ. A medida buscou uniformizar o entendimento do tribunal sobre a questão, com base na jurisprudência da Corte e no Tema Repetitivo 1.194.

Ao analisar o caso, o STJ reconheceu que a confissão parcial feita em plenário do Tribunal do Júri permite a aplicação da atenuante quando o réu confessa espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Com o reconhecimento da atenuante, a pena foi recalculada e reduzida em quase um ano.

Para a Defensoria, o caso demonstra a importância do acompanhamento dos processos nas instâncias superiores, especialmente em situações nas quais há divergência de entendimento sobre a aplicação da legislação penal.