Defensoria Pública de Alagoas consegue liberdade de homem preso por processo com crime prescrito

Defensoria Pública de Alagoas consegue liberdade de homem preso por processo com crime prescrito

Assistido ficou 42 dias preso em São Paulo; atuação da instituição levou ao reconhecimento da prescrição e à expedição do alvará de soltura

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu a liberdade de um homem que passou 42 dias preso por um processo de ameaça relacionado a um fato ocorrido em 2021. Detido em São Paulo, em setembro de 2026, ele foi solto em outubro, após a instituição demonstrar à Justiça que o crime estava prescrito, ou seja, que o prazo legal para o Estado aplicar uma punição havia terminado.

 

Conforme a denúncia, o homem teria ameaçado a ex-companheira e proferido palavras ofensivas contra ela. O processo teve andamento sem que ele fosse localizado pessoalmente para receber a comunicação oficial da ação judicial. As tentativas de contato ocorreram em endereços desatualizados.

 

Segundo a defensora pública Heloísa Bevilaqua, que atua na Seção de Defesa do Acusado do Núcleo de Violência Doméstica, houve uma tentativa de intimação no antigo endereço de trabalho do homem, mas a informação recebida foi de que ele não trabalhava mais no local. Também foi feita uma tentativa de contato por WhatsApp, sem resposta.

 

Posteriormente, sem que fossem realizadas outras diligências para localizar seu endereço atualizado, conforme exigem a legislação e a jurisprudência, o homem foi citado por edital. Com isso, o processo e o prazo prescricional foram suspensos.

 

Sem saber que respondia à ação judicial, ele seguiu a vida e se mudou para São Paulo. Em setembro deste ano, foi preso durante uma abordagem de rotina. Como os policiais não encontraram nada de ilícito com ele, verificaram a existência de um mandado de prisão preventiva em seu nome.

 

“Verificamos que um dos endereços registrados na Justiça como dele, na verdade, correspondia à residência da própria vítima e de sua mãe, onde o assistido não morava havia anos. Além disso, não havia documentos que comprovassem a realização das pesquisas de endereço determinadas pela Justiça. Diante dessas irregularidades, pedimos o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva, a nulidade da citação por edital e o reconhecimento da prescrição”, explicou a defensora.

 

A Defensoria também questionou a decretação da prisão preventiva sem pedido do Ministério Público e a ausência de fatos novos que justificassem a medida. A instituição destacou, ainda, a desproporcionalidade da prisão, considerando que o crime de ameaça tem pena máxima de seis meses de detenção.

 

O juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital declarou extinta a punibilidade, reconhecendo que o Estado não poderia mais aplicar uma sanção penal pelo fato, e determinou a expedição do alvará de soltura.

 

“O papel da Defensoria Pública é garantir o direito à defesa e o respeito às garantias legais. Este caso reforça que o poder de punir do Estado tem limites e que ninguém deve permanecer preso sem fundamento jurídico. Nossa atuação é essencial para assegurar direitos e evitar que situações como essa persistam”, concluiu Heloísa.