Defensoria Pública discute aprimoramento das políticas públicas para população em situação de rua em Palmeira dos Índios

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) se reuniu, nesta semana, com representantes da Secretaria de Assistência Social de Palmeira dos Índios para tratar do aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, com foco na garantia de direitos e no fortalecimento da rede de proteção social. O encontro contou com a participação do Defensor Público Wladimir Wrublevski Aued, e do Secretário Municipal de Assistência Social, Josival Calixto de Lira, e da equipe técnica da pasta.

 

Na ocasião, a Defensoria se posicionou contrária à ideia, ventilada por algumas autoridades locais, de condicionar o acesso aos serviços do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) à apresentação de documentos pessoais ou adesão obrigatória ao cadastro de identificação. A Instituição reforçou que tal exigência contraria os princípios da política nacional para a população em situação de rua, além de restringir o acesso a serviços essenciais a um grupo já vulnerável.

 

A Defensoria seguirá acompanhando o tema e dialogando com o município para garantir que os atendimentos respeitem os direitos e as especificidades dessa população.

Aviso de Licitação - Pregões 90011 e 90017/2025

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE LICITAÇÃO

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:
Pregão Eletrônico n° 90011/2025 - Objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição de notebook - Data e Horário da sessão pública: 30 de maio
de 2025 às 08:15 horas.
Pregão Eletrônico n° 90017/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e
futura aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos - Data e Horário da
sessão pública: 06 de junho de 2025 às 08:00 horas.
O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio
https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail
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Maceió, 15 de abril de 2025.
Meliana Martin
Pregoeira

Município deve retirar de circulação veículos reprovados em vistoria

O Município de Maceió firmou compromisso de retirar imediatamente de circulação os veículos utilizados no transporte escolar que foram reprovados ou não se submeteram à vistoria obrigatória. A decisão foi tomada durante audiência judicial realizada nesta segunda-feira, 14, com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e o Ministério Público de Alagoas (MPAL).

 

A audiência contou com a presença do defensor público Lucas Monteiro Valença e representantes do MPAL e do Município. Na ocasião, ficou definido que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) realizará nova vistoria entre os dias 22 e 25 de abril, exclusivamente nos veículos com pendências relacionadas à segurança. Até o dia 28 de abril, o Município deverá apresentar a relação das placas dos veículos aprovados e aptos a operar.

 

Outro ponto acordado foi a antecipação da circulação de novos ônibus escolares, por meio da contratação da empresa vencedora do Lote 3 da licitação em andamento. O Município deverá informar, até o dia 28 de abril, se a medida foi viabilizada. Também ficou definido que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) tomará providências para contratação direta de veículos por meio de pagamento indenizatório, seguindo os critérios e valores da licitação vigente.

 

Além disso, será analisada, com prioridade, a viabilidade jurídica para publicação de edital de credenciamento de prestadores do serviço de transporte escolar com veículos particulares (como vans, micro-ônibus e ônibus). O resultado da análise deve ser informado no mesmo prazo.

 

Para o defensor público Lucas Monteiro Valença, a situação exige providências imediatas.

 

“A gravidade dos fatos demanda uma resposta célere e eficaz por parte do Município. A Defensoria Pública continuará acompanhando de perto todo o processo até a resolução completa do problema. Também seguimos requerendo ao Poder Judiciário o aumento das multas e de outras medidas coercitivas, para garantir o cumprimento da decisão judicial”, afirmou.

Batalha: Agricultor de 32 anos obtém primeira certidão de nascimento após atuação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou o direito ao registro civil de nascimento a um agricultor de 32 anos, morador do município de Batalha. O direito foi garantido por meio de uma Ação de Suprimento Judicial de Registro de Nascimento, ajuizada pela Defensora Pública Paula Canal Fávero.

De acordo com os autos, o homem nasceu em 1992, mas nunca foi registrado em cartório devido à situação de vulnerabilidade social e econômia da família. A ausência do documento impedia o acesso a direitos básicos, como a emissão de documentos pessoais (RG, CPF), dificultava o acesso à saúde e a participação em programas sociais.

Batalha: Agricultor de 32 anos obtém primeira certidão de nascimento após atuação da Defensoria Pública

Após a negativa do cartório em realizar o registro tardio sem autorização judicial, o cidadão buscou a Defensoria Pública, que ingressou com a ação, apresentando documentos e depoimentos que comprovaram a identidade do cidadão. Na sentença, o juiz reconheceu o direito ao registro civil e determinou que o cartório competente lavrasse a certidão de nascimento, garantindo o reconhecimento oficial da identidade do agricultor.

 

Conforme destacou a defensora pública, o registro civil é um instrumento fundamental para o acesso à cidadania. “A ausência de registro de nascimento impede o pleno exercício da cidadania, o acesso a direitos básicos e o reconhecimento do indivíduo como sujeito de direitos pela sociedade e pelo Estado. Por isso, a Defensoria Pública segue atuando para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos reconhecidos e respeitados”, afirmou.

Defensoria Pública garante indenização para cadeirantes após atendimento inadequado de companhia aérea

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais a três pessoas com deficiência, em razão de falhas no atendimento prestado pela companhia aérea LATAM. O processo foi ajuizado e acompanhado pelos defensores públicos Paula Canal Fávero, João Maurício de Mendonça e Kelsen Henrique Rolim dos Santos.

 

 

A sentença, proferida no último mês, reconheceu a responsabilidade da empresa com base no Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que houve falha na prestação do serviço e ofensa à dignidade dos passageiros.

 

 

A situação ocorreu durante uma viagem realizada entre Maceió e São Paulo, em setembro de 2023, para tratamento médico. Apesar de solicitações prévias e reiteradas, a empresa não disponibilizou assentos adequados no voo de ida, obrigando os autores — todos cadeirantes com mobilidade reduzida — a viajar em condições incompatíveis com suas necessidades. No voo de volta, os assentos apropriados só foram ocupados após a gentileza de outros passageiros que cederam seus lugares.

 

 

Na petição inicial, a Defensoria argumentou que a companhia aérea deixou de adotar as providências necessárias para garantir a acessibilidade e o respeito à dignidade das pessoas com deficiência. Apontou ainda falhas na assistência durante o embarque, deslocamento e desembarque, que resultaram em constrangimento e violação de direitos fundamentais.