DPE e MPAL entram com Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra o Município de Maceió

As irregularidades no transporte escolar da rede municipal de ensino de Maceió, constatadas nos últimos meses, levaram a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e o Ministério Público Estadual (MPAL) a ajuizar, nesta quinta-feira (03), uma nova Ação Civil Pública (ACP) contra o Município. A iniciativa busca garantir a reparação pelos danos morais coletivos causados aos estudantes e assegurar que violações semelhantes não voltem a ocorrer.

 

Na ação, as instituições solicitam à 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital que o Município de Maceió seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Também requerem que, no prazo de 30 dias, o Município seja obrigado a implantar um sistema eficaz e contínuo de fiscalização dos veículos escolares, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.

 

Segundo os órgãos, o descumprimento reiterado das ordens judiciais permitiu que crianças e adolescentes continuassem sendo transportados em veículos deteriorados, com graves problemas estruturais que comprometeram a segurança e afetaram diretamente sua dignidade, autoestima e bem-estar psicológico. Além disso, a ausência do serviço em diversas escolas obrigou muitos estudantes a faltarem às aulas, o que resultou na suspensão do benefício do Bolsa Família e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas famílias.

 

A ACP é assinada pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Lucas Monteiro Valença, e pelos promotores de Justiça Alberto Tenório Vieira e Alexandra Beurlen.

Defensoria Pública garante acesso gratuito a canabidiol por meio de Ação Civil Pública

Publicação do protocolo de distribuição no Diário Oficial no início desta semana assegura fornecimento padronizado do medicamento a pacientes com epilepsia refratária

 

A partir de agora, pacientes com epilepsia refratária em Alagoas poderão ter acesso gratuito ao canabidiol, um medicamento que pode transformar a vida de quem convive com crises severas e frequentes. A conquista é resultado direto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que levou à publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) sobre o uso do canabidiol. O documento foi oficializado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de julho e representa um passo importante para tornar o tratamento mais acessível, seguro e igualitário para famílias em situação de vulnerabilidade.

A ACP foi ajuizada neste ano pelos defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, Daniel Alcoforado, Ricardo Melro, Lucas Valença e Marcelo Arantes, e garantiu o estabelecimento de prazos para a regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que trata do fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS estadual.

O protocolo

Com a publicação, três apresentações orais do canabidiol (20 mg/ml, 50 mg/ml e 200 mg/ml) passam a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), permitindo o fornecimento sem custos às famílias de pacientes diagnosticados com Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut ou Esclerose Tuberosa.

Além de garantir o acesso gratuito, o protocolo define critérios clínicos claros para prescrição e acompanhamento do tratamento, contribuindo para a segurança de médicos e pacientes. O documento também prevê revisões periódicas com base em novas evidências científicas e exige transparência na gestão do programa, com a divulgação de dados sobre uso, custos e estoques.

Próximos passos

De acordo com o defensor público Daniel Alcoforado, a Defensoria Pública seguirá acompanhando a implantação do protocolo e o cumprimento das políticas públicas determinadas pela Justiça. Entre os próximos passos estão: a implantação imediata do fluxo de solicitação e dispensação nos polos farmacêuticos estaduais; a criação de um portal on-line de transparência com informações sobre número de pacientes atendidos, custos e estoques; e a ampliação das indicações clínicas para o uso do canabidiol, conforme novas evidências científicas forem surgindo, com participação da sociedade por meio de consulta pública.

Defensoria Pública abre cadastro para policiais da reserva atuarem na segurança institucional

A Guarda da Defensoria Pública foi criada em maio deste ano por meio de convênio com a Polícia Militar de Alagoas e atuará na capital e interiores

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) abriu processo de credenciamento para Policiais Militares da Reserva Remunerada interessados em compor a Guarda de Segurança da instituição. O Edital de Chamamento Público nº 02/2025 prevê a formação de um cadastro reserva para atuação voluntária nas unidades da Defensoria em Maceió, Rio Largo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo, União dos Palmares e Coruripe.

 

Os interessados têm até o dia 10 de julho para enviar a documentação exigida. O edital completo pode ser consultado no site www.defensoria.al.def.br, na aba Imprensa, seção Publicações.

 

Para participar, é necessário ser policial da reserva da PM de Alagoas, residir no município onde deseja atuar, estar em boas condições de saúde e não possuir antecedentes criminais ou eleitorais. Os candidatos habilitados passarão por inspeção de saúde, avaliação psicológica e teste de aptidão física.

 

A Guarda da Defensoria Pública foi criada em maio deste ano por meio de convênio com a Polícia Militar de Alagoas. Inicialmente, será composta por 35 policiais da reserva, que irão reforçar a segurança patrimonial e institucional das unidades da DPE/AL, contribuindo para a proteção dos espaços onde se concretiza o acesso à justiça. O termo de cooperação tem validade inicial de 24 meses.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (82) 3315-2785, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Defensoria Pública de Alagoas participa da inauguração da primeira Escola Estadual de Socioeducação do Estado

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) marcou presença na cerimônia de inauguração da primeira Escola Estadual de Socioeducação do nosso estado, ocorrida nesta semana. O evento integrou a programação do 1º Simpósio da Escola Socioeducativa, realizado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em Maceió, e representa um avanço significativo na garantia dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.

 

A nova instituição surge como um espaço dedicado à formação continuada dos profissionais que atuam com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, como liberdade assistida, semiliberdade e internação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de fortalecer a qualificação técnica desses profissionais, a iniciativa está alinhada à Resolução nº 244/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para a formação continuada no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Durante o evento, o defensor público Fábio Passos ressaltou a importância de avançar além de uma abordagem meramente punitiva. “A criação desta escola representa um marco no fortalecimento do nosso Sistema Socioeducativo, pois reconhece que a formação continuada e a qualificação técnica dos profissionais são essenciais para promover a reintegração social de adolescentes em conflito com a lei”, destacou.

 

 

 

Defensoria Pública garante retorno à escola de criança com autismo em Arapiraca

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou, por meio de decisão judicial, o direito à educação inclusiva para uma criança de cinco anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível 3 de suporte, em Arapiraca. A medida garante o retorno imediato da menor ao ambiente escolar e determina que a instituição de ensino adote práticas que respeitem suas necessidades.

 

A menina, que reside na zona rural do município, começou a frequentar a escola no ano passado, porém apresentava crises comportamentais que, de forma recorrente, resultavam no seu afastamento das atividades pedagógicas, a pedido da própria escola, que não possui corpo técnico preparado para lidar com a situação.

 

O caso se agravou após o recesso escolar, quando, apesar da rematrícula para o ano letivo de 2025, a menina teve que deixar de frequentar a escola diante da postura excludente da instituição. Conforme relatos da família, a mãe da criança chegou a se oferecer para acompanhar a filha durante o período de adaptação ou de forma integral, como forma de construir um ambiente seguro e acolhedor. No entanto, o suporte necessário não foi providenciado pelo município.

 

Diante da situação, o defensor público André Chalub Lima ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência, destacando que o afastamento da criança violava seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 12.764/2012, que assegura o direito à educação inclusiva às pessoas com TEA, inclusive com a possibilidade de acompanhamento especializado.

 

Neste mês, a Justiça acatou o pedido e determinou que o Município de Arapiraca e a escola garantam o imediato retorno da menina às aulas, proibindo qualquer medida que provoque seu afastamento em razão de crises comportamentais relacionadas ao autismo. Além disso, a decisão autoriza que a mãe acompanhe a criança no período de adaptação ou integralmente, caso necessário, junto às cuidadoras da unidade.