Defensoria assegura medicamento vital a moradora de Santana do Ipanema

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu que uma moradora de Santana do Ipanema, diagnosticada com Miocardiopatia Isquêmica, tenha acesso ao medicamento essencial para o controle da doença. Apesar de já existir decisão judicial determinando o fornecimento do remédio Natrilix pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a paciente seguia sem receber o tratamento, colocando sua saúde em risco.

Além do descumprimento da ordem judicial, a Justiça de primeiro grau havia imposto à cidadã a obrigação de apresentar orçamentos com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), valor de referência aplicado exclusivamente em compras públicas de medicamentos.

Segundo a defensora pública Roberta Gisbert de Mendonça, essa exigência representa um ônus indevido. “Não cabe ao cidadão, que já sofre com a falta de tratamento, a obrigação de encontrar fornecedores que pratiquem preços destinados apenas a órgãos públicos”, destacou.

Diante da situação, a Defensoria solicitou o bloqueio imediato de valores das contas do Estado, dispensando a exigência do PMVG e permitindo a compra do medicamento com base no menor orçamento disponível. O pedido foi acatado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que determinou a reserva da quantia necessária para custear o remédio.

Para a defensora pública, a decisão reafirma o compromisso da instituição com a garantia dos direitos fundamentais. “Estamos falando de um medicamento essencial para a vida e o bem-estar de uma cidadã que luta diariamente contra uma doença cardíaca. Essa conquista mostra que o direito à saúde deve ser efetivado sem impor obstáculos injustos, especialmente em situações de urgência”, concluiu.

Foto: Thony Nunes/Ascom Semed

Defensoria e MPE acionam a Justiça para garantir a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais em Maceió

O acesso à cultura é um direito fundamental e deve ser assegurado por políticas públicas inclusivas e participativas. Com esse objetivo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressaram com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió, cobrando a criação e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Na ação, as instituições solicitam tutela de urgência para que o Município crie, implemente e garanta o funcionamento adequado do Conselho em até 90 dias, sob pena de multa diária e impedimento de realizar novas festividades culturais. Além disso, pedem a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Cultura, garantindo que os recursos beneficiem diretamente projetos e editais de fomento à cultura local.

Segundo as instituições, a ausência do Conselho compromete o acesso da população às políticas culturais e dificulta o uso transparente e eficiente dos recursos públicos destinados à área. Sem o Conselho, artistas, produtores culturais e cidadãos em geral ficam sem espaço de participação nas decisões que afetam diretamente o setor. “A falta do Conselho, além de ser flagrante desrespeito à Constituição Federal, à legislação nacional e às diretrizes de gestão cultural, acarreta incontáveis prejuízos concretos”, destacam na ação.

A Defensoria Pública e o Ministério Público ressaltam ainda que, embora Maceió já tenha recebido verbas significativas e promovido grandes eventos culturais, o Conselho ainda não foi estruturado, o que seria um passo essencial para garantir uma gestão cultural democrática.

O processo é assinado pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro, além da promotora de Justiça Alexandra Beurlen.

Defensoria Pública acompanha situação crítica da ortopedia em Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, está acompanhando de forma contínua a situação da assistência ortopédica no Estado, diante das dificuldades relatadas por usuários do sistema de saúde. Nesta semana, o defensor público Ricardo Antunes Melro recebeu o presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), Maurício Sarmento, para discutir medidas diante do cenário considerado urgente.

Atualmente, o Hospital Carvalho Beltrão, em Coruripe, é a principal referência em ortopedia. Entretanto, municípios têm apontado entraves no acesso ao sistema de regulação, além do elevado custo social e financeiro com deslocamentos. Em muitos casos, pacientes acabam arcando com despesas particulares para conseguir atendimento.

Outro ponto de preocupação é o impacto gerado quando o Hospital da Mulher precisou disponibilizar leitos para cirurgias ortopédicas de urgência, o que levou à suspensão de outros procedimentos essenciais, como os oncológicos e obstétricos.

Entre as propostas discutidas, destacam-se a criação de um Plano Estadual de Ortopedia, com definição de linha de cuidado, transparência e fiscalização social, além da possibilidade de realização de um mutirão ortopédico, semelhante ao ocorrido há cerca de 12 anos. O Conselho ressalta, no entanto, que medidas emergenciais só terão efetividade se acompanhadas de planejamento e monitoramento contínuo.

A Defensoria Pública solicitará respostas imediatas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) quanto aos questionamentos já apresentados, além de cobrar a lista de pacientes em espera e os prazos de regulação. Também será marcada reunião com prestadores de saúde da capital para ouvir as principais dificuldades. A instituição reforça seu compromisso de assegurar acompanhamento efetivo e garantir dignidade às pessoas que dependem desse atendimento.

Defensoria Pública recomenda melhorias urgentes em escola municipal de Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED) para a adoção imediata de medidas emergenciais na Escola Municipal Maria José Carrascosa. O objetivo é garantir condições adequadas de ensino e aprendizagem para os estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI). A SEMED tem dez dias para se manifestar sobre as providências sugeridas.

Durante vistoria realizada em 28 de julho, foram constatados graves problemas de infraestrutura e gestão, que comprometem tanto a qualidade do ensino quanto a segurança de alunos e servidores. Entre as irregularidades identificadas estão falhas elétricas com risco de incêndio, infiltrações, ausência de portas em banheiros, além de biblioteca e sala de informática fora de funcionamento. Também foi registrada a falta de professores em disciplinas como artes e ensino religioso.

Outro ponto crítico é a ausência de funcionamento da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no período noturno, o que prejudica estudantes com deficiência. Também foram verificadas falhas na merenda escolar, como inexistência de diagnóstico nutricional e de testes de aceitabilidade, além da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as merendeiras.

A recomendação fixa prazos que variam de 30 a 90 dias para que a SEMED apresente soluções, incluindo a elaboração de laudo técnico de engenharia, a implantação de um projeto de combate a incêndio, a reativação da sala de informática, a oferta de cursos profissionalizantes e a contratação de profissionais essenciais. Caso as medidas não sejam cumpridas, a Defensoria e os demais órgãos poderão recorrer à via judicial.

O documento foi assinado pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Melro; pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen; pelo procurador da República e procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins; e pela procuradora do Trabalho Cláudia de Mendonça Braga Soares.

Mães e idosos com comorbidades: Defensoria Pública ajuíza 60 pedidos de prisão domiciliar

Visando assegurar que os direitos também cheguem às pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) protocolou 60 pedidos de prisão domiciliar. A medida beneficia custodiados que, por serem idosos com comorbidades, pessoas com deficiência ou mães de filhos menores de 12 anos, têm o direito legal de cumprir a pena em casa, protegendo sua saúde e dignidade.

A atuação foi conduzida pelos defensores públicos Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, e Ricardo Anízio Ferreira de Sá, coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias, em resposta a um ofício da 16ª Vara de Execuções Penais. O documento indicava a existência de dezenas de presos que poderiam ter direito à prisão domiciliar.

Após uma varredura nos processos, a Defensoria identificou 44 idosos com comorbidades e 16 mulheres com filhos menores de 12 anos ou com deficiência, todos assistidos pela instituição. Os pedidos foram fundamentados na Lei de Execuções Penais (LEP) e no Código de Processo Penal, que asseguram a prisão domiciliar para pessoas idosas, com deficiência ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com necessidades especiais.

O defensor público Ricardo Anízio destacou a importância da prisão domiciliar em casos previstos em lei, especialmente para mães de crianças pequenas.

“A Lei de Execução Penal prevê a prisão domiciliar para condenadas com filhos menores ou com deficiência, e o Superior Tribunal de Justiça também reconhece esse direito para mães de crianças menores de 12 anos, visando proteger a integridade física e emocional dos filhos. A Defensoria Pública fez os requerimentos para que essas pessoas possam cumprir a pena de forma digna e junto da família, pois o cuidado materno é presumido e essencial para o desenvolvimento saudável da criança”, destacou o defensor. 

No caso dos idosos, o defensor apontou que a lei garante o benefício para pessoas acima de 70 anos ou com doenças graves, mesmo em regime fechado, quando não há estrutura adequada para tratamento médico no presídio. “A manutenção do preso idoso e com comorbidades, sem acesso ao cuidado necessário, constitui pena degradante e cruel”, pontou.