Defensoria Pública garante gratuidade da justiça para assistido que teve direito negado em 1º grau

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que garantiu o direito à gratuidade da justiça a um senhor aposentado, com renda de apenas um salário mínimo, cuja solicitação havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau. O caso foi acompanhado pela defensora pública Roberta Gisbert.

 

A gratuidade foi negada por um magistrado em atuação no interior alagoano, que determinou o parcelamento das custas processuais iniciais em seis prestações mensais. No entanto, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que a medida impunha uma barreira injustificada ao acesso à justiça e contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Na decisão, o TJ/AL reconheceu que os documentos apresentados pelo assistido confirmavam sua hipossuficiência financeira, não havendo elementos que justificassem a negativa da gratuidade.

Matriz de Camaragibe: Defensoria Pública garante cirurgia para criança com má-formação craniana

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou, na Justiça, a realização da cirurgia de um menino de três anos com má-formação craniana. O procedimento foi realizado com sucesso, e a criança se recupera bem.

 

Na ação, o Defensor Público Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto demonstrou a urgência do tratamento, destacando que o atraso poderia resultar em sequelas graves e comprometer a saúde do menino.

 

Conforme laudos médicos, a criança nasceu com craniossinostose do tipo escafocefalia, condição que afeta o desenvolvimento do crânio e pode causar complicações neurológicas irreversíveis. O tratamento incluiu reconstrução craniana, ressecção do osso temporal, correção de fístula liquórica e reconstrução com retalho da gálea aponeurótica e rotação do músculo temporal.

 

A Defensoria Pública segue acompanhando o caso para garantir que o menor tenha acesso a todos os tratamentos necessários.

Defensor Público Lucas Monteiro Valença participa de reunião

Após atuação da Defensoria Pública, Município garante auxílio financeiro para instituições que acolhem idosos em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu, na última sexta-feira (28), o compromisso do Município de Maceió de realizar o repasse de R$ 208 por idoso em acolhimento institucional. Inicialmente, a iniciativa beneficiará 192 idosos, mas a Defensoria já solicitou que o valor e a quantidade de pessoas atendidas sejam ampliados nos próximos anos. O caso é acompanhado pelo Defensor Público Lucas Monteiro Valença, do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL; e a Defensora Pública Luciana Faro, do Núcleo do Idoso.

 

Desde o ano passado, a Defensoria Pública propôs que Município e Estado compartilhem os custos com o acolhimento de idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPIs) na capital. 

 

O debate sobre o financiamento dessas unidades vem sendo conduzido pela Defensoria junto a representantes das secretarias municipal e estadual de Assistência Social, além da Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc). A proposta busca garantir um acolhimento digno aos idosos, diante do aumento da população idosa e da crescente demanda por novas vagas em ILPIs.

 

A Secretaria de Assistência Social do Estado se comprometeu a avaliar a adesão à medida e informar sua decisão no final do próximo mês. Caso não haja resposta ou manifestação favorável, a Defensoria Pública estuda acionar a Justiça para garantir a implementação da política pública de cofinanciamento do acolhimento institucional para idosos em situação de vulnerabilidade.

Cidadão idoso embarca em um ônibus em Maceió
Foto: Joyce Juliana (Reprodução Mobilidade Maceió)

Decisão Definitiva: Defensoria Pública assegura gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió

Decisão judicial transitou em julgado neste mês e não cabe recurso

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu, por meio de decisão judicial definitiva, o direito ao transporte público gratuito para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió. O processo transitou em julgado neste mês, tornando a decisão irrevogável. O caso foi acompanhado pelo Defensor Público Ricardo Antunes Melro.

 

De acordo com a sentença, a gratuidade deve ser assegurada mesmo sem a emissão de um cartão específico, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.934, de 12 de setembro de 2019, que institui a Política Municipal da Pessoa Idosa.

 

O defensor público Ricardo Melro reforça que nenhuma pessoa idosa pode ser impedida de embarcar gratuitamente nos ônibus urbanos de Maceió por falta desse cartão.

 

“Caso o direito não seja respeitado pelo Município ou pelas empresas de transporte, os interessados podem buscar assistência no Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, para relatar a situação e garantir o cumprimento da decisão judicial. A Defensoria Pública destaca que a gratuidade no transporte é um direito assegurado por lei, e impedir seu exercício representa uma violação legal e um desrespeito ao Poder Judiciário”, afirma.

Aviso de Suspensão de Licitação e Aviso de Nova data para licitação (Pregões n° 90004/2025 e Pregão Eletrônico n° 90006/2025)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE LICITAÇÃO (NOVA DATA)

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:

Pregão Eletrônico n° 90006/2025 - Objeto: Contratação de serviços de

Emissão de certificado digital A3 - tipo e-CPF em token e Certificado Digital e-

CNPJ - tipo A1 – Nova Data e Horário da sessão pública: 04 de abril de 2025

às 09:30 horas.

O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio

https://www.gov.br/compras/pt-br , maiores informações através do e-mail

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Maceió, 18 de março de 2025.

Meliana Martin

Pregoeira

 

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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO

 

A Comissão Permanente de Licitações da DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE ALAGOAS torna pública que o Pregão Eletrônico n° 90004/2025

(Processo Administrativo nº 12070-1884/2024), que tem como objeto o

Registro de preços para eventual e futura aquisição de estabilizador, que

tinha como data da sessão pública o dia 21 de março de 2025, às 08:00 horas,

está SUSPENSA em virtude da necessidade de ajuste no termo de referência.

A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de

divulgação utilizados anteriormente.

 

Maceió, 14 de março de 2025

Meliana Martin

Pregoeira/Agente de Contratação