AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico n° 90018/2025

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO

 

A Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública do Estado de Alagoas torna pública que o Pregão Eletrônico n° 90018/2025 (Processo Administrativo E:12070.0000000111/2025), que tem como objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos que tinha como data da sessão pública o dia 06 de junho de 2025, às 08:00 horas, está SUSPENSA em virtude da necessidade de ajuste no termo de referência. A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.

 

Maceió, 05 de junho de 2025
Meliana Martin
Pregoeira/Agente de Contratação

Defensoria Pública e Ministério Público encontram graves irregularidades em ônibus escolares da parte alta de Maceió

Elevadores quebrados, bancos danificados, ausência de cintos de segurança e até ônibus em que a chuva molha o interior do veículo. Esse foi o cenário encontrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e pelo Ministério Público (MPE/AL) durante inspeção realizada nesta quarta-feira (04) nos ônibus escolares que atendem às escolas municipais Cecília Pontes Carnaúba e Yeda Oliveira, ambas localizadas na parte alta de Maceió.


Diante da situação, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) irão recomendar que as empresas tirem imediatamente esses ônibus de circulação. As instituições também irão reiterar judicialmente o pedido de multa pessoal ao prefeito e a suspensão de festas e gastos com publicidade. Será, ainda, ajuizada uma nova ação na Justiça, pedindo a condenação do Município em danos morais coletivos, a efetiva fiscalização dos ônibus postos em circulação, e a reposição de aulas aos alunos que estão prejudicados há meses. 


A vistoria foi conduzida pelo defensor público Lucas Monteiro Valença, e pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, como parte do acompanhamento da Ação Civil Pública que cobra a regularização do transporte escolar oferecido pelo Município de Maceió. Segundo o defensor, a situação representa sérios riscos à segurança dos estudantes, reforçando a necessidade urgente de providências por parte do poder público.


A cobrança por melhorias no transporte escolar tem sido uma pauta permanente da Defensoria Pública nos últimos meses. Em decisão recente, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a suspensão dos pagamentos à empresa Localayne Transporte Turismo LTDA até que fossem comprovadas a regularidade e a segurança dos veículos utilizados. No entanto, mesmo após a decisão judicial, diversas irregularidades ainda persistem.

Nova Data de Licitação: Pregão Eletrônico n° 90011/2025 - Notebooks

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO

 

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da NOVA DATA da seguinte licitação:

 

Pregão Eletrônico n° 90011/2025 - Objeto: Registro de preços para futura eventual aquisição de notebook. Nova data e Horário: 27 de junho de 2025 às 08:00 horas.

 

O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio  https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Maceió/AL, 30 de maio de 2025.

 

MELIANA MOREIRA MARTIN

Pregoeira

 

*Republicado por incorreção

Sentença atende pedido da Defensoria e bloqueia mais de R$ 2 milhões da Seminfra para obra de contenção no Benedito Bentes

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conquistou uma importante vitória na justiça ao obter uma sentença favorável em ação civil pública que visa garantir a realização de obras de contenção de encosta na região da Rua C50, Quadra C58, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. A decisão, proferida na última segunda-feira (2), também determinou a indisponibilidade de R$ 2.167.534,89 da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), valor estimado para a execução da intervenção.

O processo, que tramita desde 2023, foi motivado por denúncias de moradores sobre o avanço de uma cratera na área, agravado pela ausência de sistemas de drenagem de águas pluviais. Segundo o defensor público Daniel Alcoforado, do Núcleo de Proteção Coletiva, a situação coloca em risco a segurança de famílias vulneráveis, especialmente durante o período de chuvas, que aumenta a gravidade do problema.

A Defensoria já havia conseguido uma liminar determinando a realização imediata da obra. No entanto, o Município de Maceió recorreu da decisão. Mesmo com a negativa do Tribunal de Justiça ao pedido de suspensão da liminar, as obras ainda não tiveram início. Em juízo, a Prefeitura alegou que a execução depende de um convênio federal com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu que a demora na realização das obras coloca em risco a vida dos moradores e que o Município possui recursos próprios e competência para iniciar os trabalhos. Assim, determinou que as obras de contenção e drenagem comecem em até 15 dias. Além disso, decretou o bloqueio de R$ 2.167.534,89 da verba da Seminfra para garantir o cumprimento da decisão. Caso esse valor seja insuficiente, o Município deverá, em até 10 dias, apresentar o saldo atualizado da dotação orçamentária da secretaria e indicar rubricas não essenciais que possam ser objeto de nova indisponibilidade judicial.

A Defensoria Pública continuará acompanhando o caso de perto para assegurar que as obras de contenção e drenagem, há mais de quatro anos aguardadas pelos moradores, sejam efetivamente realizadas, promovendo a segurança e o bem-estar da comunidade.

Defensoria Pública garante a absolvição de homem injustamente acusado de homicídio em Alagoas

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a absolvição de um homem que passou mais de uma década respondendo por um crime que não cometeu. Durante o novo julgamento realizado em maio, a defensora pública Heloísa Bevilaqua da Silveira demonstrou aos jurados que ele foi confundido com outra pessoa devido à semelhança nos nomes.

 

De acordo com a defensora, o acusado chegou a cumprir cinco anos de prisão ao longo do processo. “Foi um caso sensível e triste. Ele foi injustamente acusado com base no depoimento de uma única testemunha, que mencionou um nome parecido — a diferença era de apenas uma letra. Isso foi suficiente para causar anos de sofrimento e injustiça para ele e sua família”, destacou.

 

O crime ocorreu em 2013, em Maceió, e a vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo. A acusação, oferecida pelo Ministério Público, baseou-se no relato de uma testemunha ocular. Como o réu já havia sido preso anteriormente em um caso posteriormente desclassificado para uso de drogas, ele acabou sendo incluído entre os suspeitos.

 

Inicialmente condenado pelo Tribunal do Júri, o homem teve sua sentença anulada após recurso da Defensoria Pública, interposto pelo defensor público Marcelo Barbosa Arantes. A defesa apontou que a decisão dos jurados contrariava as provas dos autos. No novo julgamento, realizado mais de 11 anos após o crime, a mesma testemunha reconheceu que o réu não era a pessoa que havia visto na cena do homicídio.

 

“Durante o primeiro julgamento, a testemunha já havia afirmado que a pessoa que ela viu não era o assistido. Ela chegou a descrever um homem com cerca de 1,60m de altura, enquanto o nosso cliente mede aproximadamente 1,80m. Mesmo assim, a acusação insistiu em novo reconhecimento — e, mais uma vez, a testemunha confirmou com firmeza que ele não participou do crime”, relatou a defensora.

 

Com a absolvição, a Defensoria Pública reforça a importância de uma atuação técnica, ética e comprometida com os direitos humanos, especialmente em casos onde erros judiciais ameaçam a liberdade e a dignidade de pessoas inocentes.