Defensoria Pública participa da I Semana Estadual de Acessibilidade com atendimentos no Centro de Maceió nesta quinta

A Instituição também realizará ação na ONG Esperança para Viver, no Benedito Bentes

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) participa, nesta quinta-feira (4), da programação da I Semana Estadual de Acessibilidade, promovida pela Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF). O evento tem como objetivo conscientizar a população sobre os tipos de deficiência, combater o capacitismo e discutir ações para reduzir barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais.

Como parte da iniciativa, a equipe do programa “A Defensoria Vai Até Você” estará presente na Praça Deodoro, Centro, das 8h às 13h, oferecendo atendimentos e orientações jurídicas gratuitas. Os cidadãos poderão consultar o andamento de processos, tirar dúvidas e participar da triagem para demandas cíveis e de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e curatela. Também será possível solicitar ofícios para emissão de segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Além da ação conjunta com a SECDEF, a Defensoria Pública realizará, no mesmo dia, uma atividade de atendimento no bairro Benedito Bentes, na ONG Esperança para Viver, localizada na Praça Nossa Senhora das Graças, no Residencial Morada do Planalto. 

Para dar entrada em ações judiciais, é necessário apresentar originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência (conta de água ou luz), além de certidão de nascimento ou casamento nos casos de pensão ou divórcio. Quando aplicável, também é necessário informar o nome e o endereço de testemunhas.

Mais informações sobre atendimentos e serviços podem ser obtidas pelo Disque Defensoria 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Defensoria de Alagoas barra cortes de energia elétrica da Equatorial por dívidas antigas

Decisão do TJAL proíbe cortes da Equatorial por contas com mais de 90 dias, garante religação com pagamento apenas das contas atuais e prevê multa e dano moral individual por cortes ilegais em todo o Estado.

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, conseguiu no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) uma decisão que muda a forma como a Equatorial pode cobrar dívidas de luz. A Justiça proibiu a empresa de cortar o fornecimento por contas vencidas há mais de 90 dias e de exigir o pagamento dessas dívidas antigas como condição para religar o serviço.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria, que apontou abusos da concessionária nessas práticas. A DPE/AL reverteu o caso em segunda instância, e o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, acolheu as teses da Defensoria e fixou regras claras para a Equatorial, válidas em 100% dos municípios alagoanos.

Segundo o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, documentos apresentados pela própria Equatorial mostraram que a empresa vinha usando o corte e a religação para pressionar o pagamento de dívidas antigas. O Tribunal reconheceu essa prática como ilegal, por contrariar normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a decisão garante ao consumidor os seguintes direitos:

* A Equatorial não pode cortar a energia por contas que já tenham mais de 90 dias de atraso.
* Para religar o serviço, o consumidor precisa pagar apenas as contas atuais, a empresa não pode exigir o pagamento das dívidas antigas.
* A decisão beneficia todos os consumidores atendidos pela Equatorial em Alagoas.
* Quem já está com a luz cortada apenas por dívidas antigas deve ter o serviço religado. A empresa tem 30 dias para identificar esses casos e restabelecer o fornecimento. Se atrasar, recebe multa diária de R$ 1 mil por unidade, limitada a R$ 30 mil.
* Antes de qualquer corte por falta de pagamento, a Equatorial deve avisar o consumidor com antecedência: no mínimo 15 dias, e no caso de famílias de baixa renda, só pode cortar após 30 dias do vencimento. Se descumprir, a multa é de R$ 2 mil por caso.
* Caso volte a cortar a luz por dívida antiga ou exija o pagamento dessas contas para religar, a empresa será multada em R$ 5 mil por unidade afetada.
* O Tribunal também reconheceu que cortes ilegais geram direito a indenização individual por danos morais. O valor será definido pela Justiça conforme cada situação.

Vale ressaltar que a decisão não perdoa as dívidas antigas. Elas permanecem e podem ser cobradas por meios legais, como acordos, cobranças administrativas ou ações judiciais. O que fica proibido é a Equatorial usar o corte de energia ou recusar a religação como forma de pressionar o pagamento de contas vencidas há mais de 90 dias.

Para o defensor público-geral, Fabrício Souto, a decisão tem impacto direto na vida das famílias alagoanas e fortalece a atuação da Defensoria na defesa dos consumidores de energia elétrica.

"Agora é fiscalizar. Esperamos que a Equatorial adeque sua conduta e cumpra integralmente a decisão. A Defensoria Pública segue de portas abertas para a população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade que se sinta lesada, seja para exigir a religação da energia, seja para buscar indenização sempre que houver corte ilegal. Essa vitória protege todos os consumidores alagoanos, muda a forma de cobrança da Equatorial, ajuda a organizar o sistema, alcança milhares de processo em andamento, reduz a judicialização e evita que o cidadão tenha que brigar sozinho na Justiça”, pontua Fabrício Souto.

Defensoria Pública entra com ACP contra planos de saúde para combater cobrança abusiva de coparticipação em pacientes com autismo

A Instituição também mantém outras duas ações civis públicas para assegurar consultas em até 48 horas e atendimento conforme prescrição médica.

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através do Núcleo de Proteção Coletiva, ajuizou, nesta segunda-feira (1º), uma Ação Civil Pública contra as operadoras de planos de saúde Unimed Maceió, Hapvida, Amil e Smile para limitar a cobrança de coparticipação nos tratamentos de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nos últimos meses, mães de crianças e adolescentes atípicos procuraram a instituição relatando cobranças elevadas, que inviabilizam muitas vezes a continuidade do tratamento, já que diversas famílias não têm condições de arcar com valores tão altos. Os casos vêm sendo acompanhados individual e coletivamente, e a ação busca garantir uma solução definitiva, assegurando o fim das cobranças abusivas para todas as famílias.

A coparticipação é um mecanismo usado pelos planos de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, de uma parte dos custos dos serviços utilizados. Assim, além da mensalidade, o beneficiário acaba sendo cobrado por tratamentos que o plano deveria custear integralmente.

Segundo os defensores públicos Fabrício Leão Souto e Othoniel Pinheiro, autores da ação, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já possui entendimento consolidado em favor dos pacientes com TEA. A Corte estabelece que a cobrança de coparticipação deve ser limitada a 50% do valor pago pelo plano ao prestador do serviço, e o total mensal cobrado não pode ultrapassar uma ou duas mensalidades do plano.

“Com a coparticipação, muitas famílias passam a pagar, todo mês, valores muito superiores à própria mensalidade. Nesse cenário, os planos tornam inviável a continuidade do tratamento da criança ou adolescente autista, ao exigir cobranças extras que, às vezes, chegam a ser dez vezes maiores que a mensalidade, entre outros excessos”, afirma o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro Neto.

A Defensoria já possui outras duas ações civis públicas em andamento para garantir que os planos de saúde realizem a marcação de consultas em até 48 horas após a solicitação e que forneçam profissionais habilitados de acordo com a prescrição médica, incluindo local, horários e demais condições necessárias à efetividade do tratamento.

Aviso de Reabertura de Sessão - Pregão Eletrônico n° 90039/2025 - Registro de preços para eventual e futura aquisição de mobiliário

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO



A Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por intermédio de sua Pregoeira, torna pública a convocação de todos os licitantes participantes para a reabertura de sessão na plataforma do Compras.gov, do Pregão Eletrônico n° 90039/2025 (Processo Administrativo nº E:12070.0000002183/2025), que tem como objeto o Registro de preços para eventual e futura aquisição de mobiliário, no dia 03 de dezembro de 2025 às 09:00h. Outras informações podem ser obtidas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Maceió, 01 de dezembro de 2025.

Meliana Martin

Pregoeira

 

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 90041/2025 - Registro de preços para eventual e futura aquisição de material de expediente

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE NOVA DATA LICITAÇÃO 

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a NOVA DATA da realização da seguinte licitação:

Pregão Eletrônico n° 90041/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de material de expediente - Data e Horário da sessão pública: 15 de dezembro de 2025 às 08:00 horas.

O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio  https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Maceió, 01 de dezembro de 2025.

Meliana Moreira Martin

Pregoeira