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Escala de Plantão Cível e Criminal - 12 e 13.09.2026

Escala de Plantão Cível e Criminal - 12 e 13.09.2026

Sábado (12.09)
 
CÍVEL / CAPITAL

Defensora pública Sabrina Cerqueira Datolli 
📍 Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima,  nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 

 

CRIMINAL / CAPITAL

Defensor público João Fiorillo de Souza 

 

CRIMINAL / INTERIOR

1ª e 2ª Circunscrições

Defensor público Manoel Correia de Oliveira A. Neto

3ª, 4ª e 5 Circunscrições

Defensora pública Roberta Gisbert de Mendonça


DOMINGO (13.06)

 

CÍVEL / CAPITAL

Defensora pública Sabrina Cerqueira Datolli 
📍 Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima,  nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 

 

CRIMINAL / CAPITAL

Defensor públi Carlos Eduardo de Paula Monteiro 

CRIMINAL / INTERIOR

1ª e 2ª Circunscrições

Defensor público Manoel Correia de O. A. Neto

3ª, 4ª e 5ª Circunscrições

Defensora pública Elaine Zellaquett de Souza 

Daniela Times Ribeiro de Souza

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 126/2026  - kit lanche e coffee break

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 126/2026 - kit lanche e coffee break

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE LICITAÇÃO 

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:

Pregão Eletrônico n° 126/2026 - Objeto:  registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de kit lanche, coffee break e coquetel - Data e Horário da sessão pública: 02 de outubro de 2026 às 08:00 horas.

O edital pode ser consultado gratuitamente no sítio  https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. 

 

Maceió/AL, 11 de setembro de 2026

Meliana Moreira Martin

Pregoeira

 

Defensoria de Alagoas garante redução de pena no STJ após reconhecimento de confissão parcial

Defensoria de Alagoas garante redução de pena no STJ após reconhecimento de confissão parcial

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a redução da pena de um assistido após o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea parcial. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ, órgão que reúne as duas turmas criminais do tribunal.

O caso teve início em 2013, após um episódio de violência ocorrido depois de uma bebedeira, quando o acusado agrediu a esposa e os avós dela. Desde o julgamento pelo Tribunal do Júri, a Defensoria Pública acompanhou o processo em todas as instâncias, buscando a revisão da condenação e da dosimetria da pena.

A instituição atuou na defesa do cidadão deste a 1ª instância, passando pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e seguiu para o STJ. Ao longo da tramitação, foram apresentados recursos e medidas judiciais, incluindo Apelação Criminal, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental e Embargos de Declaração.

Diante da divergência sobre a aplicação da atenuante da confissão parcial, a Defensoria apresentou Embargos de Divergência à Terceira Seção do STJ. A medida buscou uniformizar o entendimento do tribunal sobre a questão, com base na jurisprudência da Corte e no Tema Repetitivo 1.194.

Ao analisar o caso, o STJ reconheceu que a confissão parcial feita em plenário do Tribunal do Júri permite a aplicação da atenuante quando o réu confessa espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Com o reconhecimento da atenuante, a pena foi recalculada e reduzida em quase um ano.

Para a Defensoria, o caso demonstra a importância do acompanhamento dos processos nas instâncias superiores, especialmente em situações nas quais há divergência de entendimento sobre a aplicação da legislação penal.

STJ acolhe tese da Defensoria Pública e restaura absolvição de cidadão

STJ acolhe tese da Defensoria Pública e restaura absolvição de cidadão

Decisão reconheceu ilegalidade na entrada de policiais em uma residência, em Piranhas, e considerou inválidas as provas obtidas a partir da abordagem

 

Uma abordagem policial iniciada com uma denúncia anônima terminou, anos depois, com a restauração da absolvição de um cidadão acusado de tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a entrada de policiais em uma residência, durante a noite e sem mandado judicial, não foi devidamente justificada e considerou ilegais as provas obtidas a partir da diligência. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), por meio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

O caso aconteceu em 2021, em Piranhas, no Sertão de Alagoas. Segundo o processo, policiais receberam uma denúncia sobre uma suposta venda de drogas e, durante a diligência, avistaram o cidadão, que teria tentado fugir. Com ele, foram encontradas 37 gramas de maconha. O homem afirmou que a droga pertencia a outra pessoa e indicou aos policiais o imóvel onde ela estaria. A equipe entrou na residência e encontrou outras drogas.

Durante o processo, a Defensoria Pública sustentou que as provas haviam sido obtidas de forma ilegal e pediu a absolvição do assistido. O pedido foi acolhido pela Justiça em primeira instância. A decisão, porém, foi modificada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que condenou o cidadão por tráfico de drogas.
Diante da condenação, a Defensoria levou o caso ao STJ por meio de um Habeas Corpus. A defesa argumentou que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu à noite, sem autorização judicial e sem elementos concretos que justificassem a medida.

Segundo a tese apresentada pela DPAL, a atuação policial havia se baseado em uma denúncia anônima e na suposta fuga do cidadão em via pública. Esses elementos, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a entrada forçada na residência.

STJ reconhece ilegalidade das provas - Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que a entrada forçada em uma residência sem mandado judicial só é permitida quando existem, antes da entrada, razões concretas que indiquem a ocorrência de um crime em situação de flagrante dentro do imóvel.

O STJ também aplicou o artigo 157 do Código de Processo Penal e a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Em termos simples, a regra estabelece que uma prova obtida ilegalmente também pode tornar inválidas outras provas que tenham surgido a partir dela.

Com isso, as evidências obtidas durante a entrada dos policiais na residência foram consideradas inválidas. Como consequência, o tribunal determinou a restauração da sentença que havia absolvido o cidadão em primeira instância.

A decisão reforça que a investigação e o combate ao crime devem respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação. Para a Defensoria Pública de Alagoas, o resultado também reafirma o papel da instituição na defesa de pessoas que não podem custear uma defesa particular e na garantia de que ninguém seja condenado com base em provas obtidas de maneira ilegal.

STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas

STJ reduz pena de homem condenado por tráfico após pedido da Defensoria de Pública de Alagoas

A Instituição demonstrou que o assistido preenchia os requisitos para a redução de pena destinada a réus primários, com bons antecedentes e sem vínculo com organização criminosa

 

Em 2019, 0,63 grama de crack levou um homem à prisão e resultou em uma condenação de quatro anos e dois meses. Anos depois, a Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) conseguiu reverter parte da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena foi reduzida para um ano e oito meses e, com a nova pena, a Justiça reconheceu que o prazo para punição já havia terminado.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPAL. A instituição questionou a forma como o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) havia calculado a pena e defendeu que a redução aplicada ao assistido deveria ser maior.

O homem havia sido condenado por tráfico de drogas e cumpriria a pena em regime semiaberto. A Justiça reconheceu que ele tinha direito ao chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas para casos em que o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas.

Nessas situações, a legislação permite reduzir a pena entre um sexto e dois terços. No caso analisado, porém, foi aplicada a menor redução possível: um sexto. Para a Defensoria, a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu não justificavam uma redução tão pequena. A instituição sustentou que ele preenchia os requisitos para receber o benefício em seu percentual máximo.

Pena menor e prescrição - Ao analisar o recurso, o ministro relator no STJ acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e reduziu a pena para um ano e oito meses de prisão.

A nova pena teve outro efeito importante para o assistido. Com a redução, o prazo previsto em lei para que o Estado pudesse aplicar a punição já havia passado. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreram mais de quatro anos.

Por isso, o STJ reconheceu a prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir porque o prazo estabelecido pela lei chegou ao fim.

A atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores mostra a importância da Defensoria Pública na revisão de decisões judiciais, especialmente em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso também reforça que a aplicação da pena deve considerar as circunstâncias de cada processo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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