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STJ reconhece fragilidade de prova e despronuncia réu após atuação da Defensoria Pública de Alagoas

STJ reconhece fragilidade de prova e despronuncia réu após atuação da Defensoria Pública de Alagoas

A despronúncia acontece quando a Justiça decide que o réu não deve ser levado ao Tribunal do Júri por falta de provas suficientes para justificar o julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e decidiu que um cidadão não deve ser levado ao Tribunal do Júri. A Defensoria demonstrou que a principal prova utilizada para relacioná-lo aos crimes foi um reconhecimento fotográfico considerado inválido. Além disso, mostrou que o depoimento da vítima, utilizado para manter a acusação, também teve origem nesse reconhecimento ilegal e, portanto, não constituía uma prova independente capaz de sustentar a pronúncia.

O caso envolve um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos em Arapiraca, em 2022. Durante a ação, uma pessoa foi morta e outra ficou ferida. Segundo as informações do processo, o crime teria contado com a participação de quatro homens e sido motivado por vingança contra uma das vítimas, apontada como responsável pelo assassinato de um integrante de uma organização criminosa.

O assistido foi relacionado ao caso por meio de um reconhecimento fotográfico que, posteriormente, foi considerado inválido. Ainda assim, sua permanência no processo foi mantida também com base no depoimento da vítima sobrevivente, que admitiu não conhecer os acusados antes dos fatos e que fez o depoimento com base no reconhecimento fotográfico.  

Diante da fragilidade das provas, o STJ determinou a despronúncia do acusado. Isso significa que ele deixa de ser encaminhado ao Tribunal do Júri porque, naquele momento, não existem elementos suficientes para justificar que seja julgado pelos jurados.

A decisão também destacou que não basta existir uma possibilidade de participação no crime. Para que uma pessoa seja enviada ao Tribunal do Júri, é necessário haver elementos probatórios mínimos que indiquem sua possível participação no fato, não sendo suficiente uma imputação baseada exclusivamente em um reconhecimento considerado inválido.

O caso foi acompanhado pelo defensor público João Sinhorin, no primeiro grau, e pela defensora pública Ronivalda de Andrade, no STJ. A Defensoria Pública permanece acompanhando o processo e atuando na defesa dos direitos do assistido, especialmente para assegurar que qualquer responsabilização criminal esteja amparada em provas válidas e suficientes, conforme as garantias previstas na legislação brasileira.

Água Branca: Defensoria Pública garante indenização por imóvel que deixou de ser alugado devido a construção irregular

Água Branca: Defensoria Pública garante indenização por imóvel que deixou de ser alugado devido a construção irregular

Após atuação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), um morador de Água Branca obteve na Justiça o direito de receber indenização pelo período em que deixou de alugar sua casa devido aos riscos provocados por uma construção vizinha.

Segundo a defensora pública Andrea Tonin, que acompanhou o caso, o problema começou em 2018, quando o proprietário do imóvel vizinho iniciou uma construção irregular. A estrutura passou a ser utilizada para armazenar materiais pesados de construção, aumentando a preocupação com a segurança do imóvel ao lado.

Inicialmente, o cidadão tentou resolver a situação pelas vias administrativas. Após solicitar providências à Prefeitura, procurou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL). Posteriomente, uma vistoria apontou risco de desabamento, especialmente em razão do peso dos materiais armazenados. A Defesa Civil também foi acionada e solicitou que o responsável apresentasse laudo técnico que comprovasse a segurança e a regularidade da construção.

Mesmo após as notificações, não houve solução para o problema. Diante disso, o cidadão buscou a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação judicial. O pedido foi inicialmente negado, mas a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que reconheceu o direito à indenização pelos aluguéis que o proprietário deixou de receber.

Ao julgar o recurso, o desembargador Fábio Ferrario reconheceu que a situação impediu o proprietário de obter renda com o imóvel. A Defensoria comprovou que havia pessoas interessadas em alugar o imóvel, mas que a locação não foi concretizada em razão dos riscos relacionados à construção vizinha.

Com isso, a decisão determinou que o responsável pela obra indenize o proprietário pelo valor dos aluguéis que ele deixou de receber. A indenização será calculada de janeiro de 2023 até a efetiva regularização da construção.

Para a defensora pública Andrea Tonin, a decisão representa o reconhecimento de um prejuízo que ultrapassou a questão patrimonial. 

“O cidadão buscou por diversas vezes uma solução administrativa e, diante da ausência de resposta efetiva, precisou recorrer à Justiça. A decisão reconhece que ele não pode ser responsabilizado pelo prejuízo financeiro causado pela situação e garante o direito à reparação pelo período em que ficou impossibilitado de alugar seu imóvel”, afirmou.

STJ reconhece fragilidade de prova e despronuncia réu após atuação da Defensoria Pública de Alagoas

STJ reconhece fragilidade de prova e despronuncia réu após atuação da Defensoria Pública de Alagoas

A despronúncia acontece quando a Justiça decide que o réu não deve ser levado ao Tribunal do Júri por falta de provas suficientes para justificar o julgamento

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) e decidiu que um cidadão não deve ser levado ao Tribunal do Júri. A Defensoria demonstrou que a principal prova utilizada para relacioná-lo aos crimes foi um reconhecimento fotográfico considerado inválido. Além disso, mostrou que o depoimento da vítima, utilizado para manter a acusação, também teve origem nesse reconhecimento ilegal e, portanto, não constituía uma prova independente capaz de sustentar a pronúncia.

O caso envolve um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos em Arapiraca, em 2022. Durante a ação, uma pessoa foi morta e outra ficou ferida. Segundo as informações do processo, o crime teria contado com a participação de quatro homens e sido motivado por vingança contra uma das vítimas, apontada como responsável pelo assassinato de um integrante de uma organização criminosa.

O assistido foi relacionado ao caso por meio de um reconhecimento fotográfico que, posteriormente, foi considerado inválido. Ainda assim, sua permanência no processo foi mantida também com base no depoimento da vítima sobrevivente, que admitiu não conhecer os acusados antes dos fatos e que fez o depoimento com base no reconhecimento fotográfico.  

Diante da fragilidade das provas, o STJ determinou a despronúncia do acusado. Isso significa que ele deixa de ser encaminhado ao Tribunal do Júri porque, naquele momento, não existem elementos suficientes para justificar que seja julgado pelos jurados.

A decisão também destacou que não basta existir uma possibilidade de participação no crime. Para que uma pessoa seja enviada ao Tribunal do Júri, é necessário haver elementos probatórios mínimos que indiquem sua possível participação no fato, não sendo suficiente uma imputação baseada exclusivamente em um reconhecimento considerado inválido.

O caso foi acompanhado pelo defensor público João Sinhorin, no primeiro grau, e pela defensora pública Ronivalda de Andrade, no STJ. A Defensoria Pública permanece acompanhando o processo e atuando na defesa dos direitos do assistido, especialmente para assegurar que qualquer responsabilização criminal esteja amparada em provas válidas e suficientes, conforme as garantias previstas na legislação brasileira.

Fornecimento de CPF: Defensoria Pública promove reunião com ABRAFARMA e farmácias nesta quinta-feira

Fornecimento de CPF: Defensoria Pública promove reunião com ABRAFARMA e farmácias nesta quinta-feira

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, realiza, nesta quinta-feira (20), reunião com a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) e representantes jurídicos de farmácias para discutir a elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) destinado a regulamentar a prática de solicitação e fornecimento do CPF dos consumidores nos estabelecimentos farmacêuticos.

O encontro ocorre após recomendação feita pela Defensoria Pública no último mês de julho, com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e apurar possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor. A instituição busca discutir, entre outras questões, a prática de vendedores e operadores de caixa que condicionam a concessão de descontos ao fornecimento do CPF do cliente, ainda que, em determinados casos, os valores anunciados como promocionais correspondam apenas aos preços normalmente praticados no mercado.

A reunião será conduzida pelo defensor público Othoniel Pinheiro e terá início às 14h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizada na Rua Rita de Cássia, nº 159, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, na esquina com a Algás.

Defensoria Pública realiza ação voltada à população em situação de rua nesta quarta-feira

Defensoria Pública realiza ação voltada à população em situação de rua nesta quarta-feira

Na quinta-feira, equipe itinerante da DPAL também realizará atendimento na Santa Lúcia

 

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), por meio do programa A Defensoria Vai Até Você, promove, nesta quarta-feira (19), uma ação voltada à população em situação de rua, em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. O evento acontece das 8h às 13h, no Centro Pop III, localizado na Rua B 41, no bairro Benedito Bentes I, próximo ao terminal.

Durante a ação, a população poderá consultar o andamento de processos e passar por triagem para demandas nas áreas cível e de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável e curatela. Também será possível solicitar a emissão de ofícios para a obtenção da segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito.

A ação contará com a participação do Ministério Pública de Alagoas (MPAL), através da Promotoria de Direitos Humanos. A programação contará ainda com um momento de escuta da população em situação de rua, com o objetivo de identificar as principais necessidades e demandas relacionadas à garantia de direitos desse grupo.

 

Atendimento no Santa Lúcia

 

Além da ação voltada à população em situação de rua, a equipe itinerante da Defensoria Pública realizará atendimento nesta quinta-feira (20), no bairro Santa Lúcia. A ação acontecerá das 8h às 13h, no Instituto Francisco de Assis Medeiros Rodas, localizado na Avenida Belmiro Amorim, nº 108, em frente ao Mercadinho Barros.

Para ingressar com ações judiciais, é necessário apresentar os documentos originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência, como conta de água ou energia elétrica. Nos casos de ações relacionadas à pensão alimentícia ou ao divórcio, também é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. Quando necessário, deverão ser informados o nome e o endereço das testemunhas.

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A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar, focando na defesa dos financeiramente hipossuficientes.
Canais de Atendimento
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