Homem é absolvido após júri reconhecer que ele tentou tirar a própria vida, e não ferir outra pessoa

 

Um homem acusado de tentativa de homicídio foi absolvido na última quinta-feira (16), após o Tribunal do Júri reconhecer que ele não agiu com intenção de ferir outra pessoa, mas de atentar contra a própria vida. O episódio ocorreu em 2017, na cidade de Santana do Ipanema, quando o acusado enfrentava um quadro de transtorno mental e intenso sofrimento psíquico.

A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que demonstrou, durante o julgamento, que o réu passava por sérios problemas emocionais e não possuía capacidade plena de compreender suas ações no momento do fato. Na ocasião, após uma discussão com a ex-esposa, ele ateou fogo no imóvel em um ato desesperado e sem intenção de causar dano a terceiros.

Segundo o defensor público responsável pelo caso, Renan Soares Mação, o Direito Penal, à luz do Princípio da Lesividade, não permite a punição de quem tenta contra a própria vida.

“O indivíduo que tenta o suicídio não pode ser tratado como criminoso. Se ele já não suporta o sofrimento em liberdade, o que se dirá se for colocado no cárcere, onde o risco de uma nova tentativa é ainda maior?”, destacou o defensor.

Durante o julgamento, as testemunhas confirmaram que o fogo atingiu parte da casa onde estava a ex-esposa, mas que o homem não teve a intenção de machucá-la. O ato foi movido pelo desespero e pelo sofrimento psicológico profundo que ele enfrentava.

Para o defensor público, casos como este evidenciam a necessidade de o Poder Público investir em políticas efetivas de saúde mental e de prevenção ao suicídio, reforçando que a punição não é o caminho para quem sofre.

A Defensoria Vai Até Você leva atendimentos a Jacarecica e Chã da Jaqueira nesta semana

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) realiza mais uma edição do programa A Defensoria Vai Até Você, levando atendimento jurídico gratuito aos moradores dos bairros Jacarecica e Chã da Jaqueira, em Maceió, ao longo desta semana.

A primeira ação acontece nesta terça-feira (21), na Associação de Moradores da Vila Emater (Asmove), localizada na Rua do Livramento, nº 50, em Jacarecica. Já na quinta-feira (23), a Defensoria Itinerante estará na Associação Comunitária Jaqueira Unida (Asscojau), na Rua Professor Orlando Lins, nº 3, Chã da Jaqueira.

Durante as ações, os cidadãos poderão obter orientações jurídicas, consultar o andamento de processos e participar da triagem para ações cíveis e de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e curatela. Também será possível solicitar a emissão de ofícios para segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Para protocolar uma ação judicial, é necessário apresentar os documentos originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento ou casamento (nos casos de pensão ou divórcio) e, quando aplicável, o nome e endereço das testemunhas.

Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Defensoria 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n° 90038/2025 - Carimbos

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação:

Pregão Eletrônico n° 90038/2025 - Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de carimbos - Data e Horário da sessão pública: 31 de outubro de 2025 às 08:00 horas.

O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio  https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Maceió, 10 de outurbo de 2025.

Meliana Martin

Pregoeira

Após ação da Defensoria, Justiça determina que Estado realize com urgência cirurgias em crianças com microcefalia causada pelo Zika Vírus

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão judicial que obriga o Estado a garantir, com urgência, a realização de todas as consultas, exames e cirurgias necessárias para crianças com microcefalia decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus. A determinação, proferida no início deste mês, atende à Ação Civil Pública ajuizada em junho pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria.

De acordo com a decisão, o Estado deverá realizar todas as consultas e exames necessários ao andamento dos procedimentos cirúrgicos até novembro deste ano, além de apresentar o cronograma das cirurgias em 60 dias. O mutirão cirúrgico deverá ser concluído em até 120 dias, com a eliminação completa das filas de espera. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, o ente público poderá ser condenado ao pagamento de multa.

Na ação, a Defensoria destaca que a omissão estatal tem agravado o quadro clínico das crianças, que enfrentam deformidades graves no quadril, na coluna e nos pés, além de dores constantes e severas limitações funcionais. Algumas não conseguem se sentar, andar ou realizar atividades básicas. Para o defensor público Ricardo Melro, a sentença representa um marco na defesa dos direitos das crianças com deficiência e reafirma que vida, saúde e dignidade não podem esperar.

Defensoria Pública conquista decisão que obriga BRK e ARSAL a apresentar mapa e relatórios do esgotamento sanitário de 13 municípios

Concessionária e agência reguladora têm até 15 dias para divulgar dados sobre cobertura, metas e desempenho do sistema de esgoto da capital e Região Metropolitana.

 

A Justiça de Alagoas atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e determinou que a BRK Ambiental e a ARSAL (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas) apresentem, no prazo de 15 dias, o mapa completo das ruas e localidades atendidas pela rede coletora de esgoto na Região Metropolitana de Maceió, que integra o Bloco A do contrato de concessão. A decisão proferida pelo juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió, José Cavalcanti Manso Neto, alcança os municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que a BRK e a ARSAL apresentem os relatórios dos indicadores de universalização e os índices de desempenho alcançados pela concessionária de 2021 a 2024, indicando o percentual de cumprimento das metas contratuais. Além disso, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais da BRK e da ARSAL no prazo de 30 dias, incluindo o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da empresa, que deverá ser atualizado anualmente.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a relevância do tema e o interesse direto dos usuários dos serviços de saneamento básico.

“É inconteste a necessidade de apresentação das informações das metas de desempenho e dos mapas das áreas de serviço por parte dos demandados, em razão do claro interesse dos usuários em relação aos serviços prestados pela empresa BRK. Da análise inicial da questão, podem estar sendo prejudicados com cobranças desproporcionais, situação que pode configurar a ilegitimidade da cobrança das tarifas nos moldes atuais”, afirmou o magistrado.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, e assinada pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, a sub-defensora pública-geral, Thaís Moreira, e os defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Wagner Pinto.

Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro, a decisão representa um avanço importante na efetivação do direito ao saneamento básico e na transparência das metas e resultados do serviço prestado pela BRK.

“Essa decisão garante que as metas e os indicadores passem a ter fiscalização pública e transparente. A Defensoria continuará acompanhando o cumprimento da decisão e promovendo o diálogo com todos os atores envolvidos, especialmente os entes públicos, para que o resultado se traduza em melhorias concretas para a população”, destacou.