Defensoria Pública recebe mostra fotográfica sobre o protagonismo da pessoa idosa

Encerramento contou com palestra do Conselho da Pessoa Idosa na Sala de Espera Interativa

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recebeu, ao longo do último mês, a exposição “III Mostra do Protagonismo da Pessoa Idosa – Diversas formas de amar”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e instalada na sede da instituição, na Avenida Fernandes Lima.

A mostra fotográfica apresentou registros que abordam diferentes vivências e formas de amar no envelhecimento, como o amor próprio, familiar e solidário, com foco na valorização da pessoa idosa.

O encerramento da exposição ocorreu nesta terça-feira (13) e contou com uma ação informativa do CMDPI durante a Sala de Espera Interativa, iniciativa da Defensoria Pública voltada à orientação dos cidadãos enquanto aguardam atendimento.

A atividade incluiu uma palestra ministrada pela vice-presidente do Conselho, Rayane Paula, e pela secretária-executiva, Jonorete de Carvalho, que apresentaram as ações do CMDPI e orientaram o público sobre os canais de apoio e participação voltados à garantia dos direitos da pessoa idosa.

A iniciativa reforça o compromisso da Defensoria Pública com a promoção da cidadania, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e atenta aos direitos das pessoas idosas.

Maribondo: Defensoria Pública abre seleção para estágio em Direito

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) abriu seleção para estágio em Direito no município de Maribondo. Os interessados podem se inscrever até o dia 19 de janeiro, por meio da plataforma concursos.defensoria.al.def.br.

A seleção será realizada por meio da análise do histórico acadêmico. Após a aprovação, poderão ser convocados, ao longo do prazo de validade da seleção, que é de um ano, estudantes do 5º ao 8º período do curso de Direito.

O estágio será presencial, com carga horária de 30 horas semanais, das 8h às 14h. A bolsa de complementação educacional corresponde a um salário mínimo, acrescida de auxílio-transporte.

Defensoria Pública atua para ampliar acesso à Tarifa Social de Água em Alagoas

Iniciativa integra conjunto de ações da DPE/AL para garantir acesso a tarifas sociais às famílias alagoanas de baixa renda

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) atua para ampliar o acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no Estado. A iniciativa busca assegurar a aplicação efetiva, contínua e automática do benefício previsto em lei, garantindo desconto de até 50% na tarifa e reforçando o acesso à água como direito fundamental e serviço essencial.

A atuação se soma a outras frentes conduzidas pela instituição na defesa do acesso a políticas tarifárias inclusivas. Recentemente, a DPE/AL também passou a acompanhar a implementação da Tarifa Social de Energia Elétrica em Alagoas (TSEE), com o objetivo de assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos reconhecidos de forma automática, sem entraves burocráticos.

A iniciativa é formalizada por meio de procedimento administrativo, assinado no último dia 29 pelo defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, pela subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, pela defensora pública do Núcleo do Consumidor, Norma Suely Negrão, e pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro.

Com a medida, a Defensoria Pública irá monitorar a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em Alagoas, verificando o estágio atual de aplicação do benefício pelos prestadores de serviço, o uso adequado dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a identificação automática das famílias elegíveis, bem como a existência de entraves técnicos, operacionais ou contratuais que dificultem a concessão da tarifa reduzida. Também será analisado o cumprimento das normas nacionais que regulamentam o tema.

A instituição pretende, ainda, realizar uma audiência pública para promover o diálogo entre órgãos reguladores, prestadores de serviço e a sociedade, colher sugestões e definir encaminhamentos que garantam a aplicação integral da Tarifa Social no estado.

*Tarifa Social de Água e Esgoto*

A Tarifa Social de Água e Esgoto foi instituída pela Lei nº 14.898/2024 e segue a Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), aprovada pela Resolução nº 271/2025, que orienta a estrutura tarifária em todo o país.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ou àquelas que tenham entre seus membros pessoa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Tarifa Social assegura desconto de 50% na conta de água e esgoto para consumo de até 15 metros cúbicos por mês, podendo haver percentuais maiores conforme regras locais. A legislação também determina que a concessão ocorra de forma automática, a partir dos dados do CadÚnico e do BPC, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Defensoria Pública divulga local de prova de processo seletivo para Estágio em Direito

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) divulgou, nesta segunda-feira (12), o local de aplicação da prova do Processo Seletivo para Estágio em Direito, destinado às unidades de atendimento da instituição em Maceió. 

As inscrições para o processo seletivo foram realizadas no período de 19 de dezembro a 4 de janeiro. De acordo com o edital, a prova objetiva constitui a etapa única de seleção, sendo o desempenho dos candidatos o critério utilizado para classificação e posterior convocação dos aprovados.

A seleção será realizada na próxima segunda-feira (19), a partir das 14h30, no prédio do Curso de Direito da Unima/Afya, Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 5017, no bairro Cruz das Almas, em Maceió.

Conforme o edital, após a homologação do resultado, poderão ser convocados estudantes regularmente matriculados entre o 5º e o 8º período do curso de Direito, ao longo do prazo de validade do certame, que é de um ano. O estágio será presencial, com carga horária de 30 horas semanais.

Os estagiários selecionados receberão bolsa de complementação educacional equivalente a um salário mínimo, além de auxílio-transporte.

Defensoria Pública comprova inocência e impede que cidadão acusado injustamente seja levado a júri popular

Acusação se baseou apenas em um depoimento sobre uma suposta discussão entre o homem e a vítima três meses antes do homicídio

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a impronúncia de um cidadão que havia sido acusado injustamente de homicídio. A decisão acolheu os argumentos apresentados nas alegações finais pela defensora pública Daniela Protásio, reconhecendo que não existiam provas suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

A impronúncia ocorre quando o juiz entende que não há provas suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Em termos simples, significa que não existem elementos concretos que justifiquem levar a pessoa a ser julgada por jurados.

 

O caso ocorreu em 2021, no município de Porto Real do Colégio. A vítima foi encontrada morta no quintal de casa, com ferimento causado por arma de fogo. À época, a companheira da vítima informou que ele teria tido um desentendimento com o assistido cerca de três meses antes do crime. Com base exclusivamente nesse relato, o Ministério Público ofereceu a denúncia.

 

A defesa, realizada pela Defensoria Pública, demonstrou que a acusação se sustentava apenas em “ouvir dizer”, sem respaldo em provas concretas. Ao longo do processo, foram apresentados documentos e colhidos depoimentos que comprovaram que o acusado não poderia ter cometido o crime.

 

Entre as provas, a Defensoria demonstrou que o cidadão estava em um posto de saúde no dia e horário dos fatos, o que foi confirmado por prontuário médico, receita de medicamentos e pelo depoimento do sogro, que o acompanhava. Também ficou comprovado que o local onde ele residia era distante da cena do crime, tornando inviável o deslocamento no tempo necessário.

 

As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram ainda que não existia qualquer conflito grave entre o acusado e a vítima. Segundo os relatos, houve apenas uma desavença banal no passado, sem maior relevância. Já a única briga considerada séria, com agressões e ameaças, teria ocorrido entre a vítima e outra pessoa, meses antes do homicídio.

 

Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, o juiz decidiu pela impronúncia do acusado, acompanhando a tese apresentada pela Defensoria Pública e o parecer do Ministério Público. Com isso, o cidadão não será levado a julgamento pelo júri popular, e eventuais ordens de prisão relacionadas ao processo foram revogadas.