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Plantão Cível e Criminal - 18 a 21 de abril de 2026

Plantão Cível e Criminal - 18 a 21 de abril de 2026

SÁBADO (18.04) 


CÍVEL / CAPITAL

Defensor público Othoniel Pinheiro Neto 

📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 


CRIMINAL / CAPITAL

Defensor público Ricardo Anízio Ferreira de Sá 

 

CRIMINAL / INTERIOR

 

1ª e 2ª Circunscrições

Defensora pública Brígida Barbosa de Sousa


3ª, 4ª e 5ª Circunscrições

Defensor pública Lucas Monteiro Valença


DOMINGO (19.04)


CÍVEL / CAPITAL

Defensor público Othoniel Pinheiro Neto 

📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 


CRIMINAL / CAPITAL

Defensor público Ricardo Anízio Ferreira de Sá 


CRIMINAL / INTERIOR

 

1ª e 2ª Circunscrições

Defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima

 

3ª, 4ª e 5ª Circunscrições

Defensor público Rômulo Santa Rosa Alves

 

⚪️ SEGUNDA-FEIRA (20.04) - Atividades Suspensas em razão do feriado


CÍVEL / CAPITAL

Defensora pública Lucas Monteiro Valença 

📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 


CRIMINAL / CAPITAL

Defensor público Fábio Passos de Abreu 


CRIMINAL / INTERIOR 


1ª e 2ª Circunscrições

Defensora Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima


3ª, 4ª e 5ª Circunscrições

Defensora Carina de Oliveira Soares

 

🟢 TERÇA-FEIRA (21. 04) - Feriado dia 21 de abril de 2026


CÍVEL / CAPITAL 

Defensor público Othoniel Pinheiro Neto 

📍Atendimento presencial: na sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Fernandes Lima, nº 3296, Gruta de Lourdes, Maceió, das 08h às 13h30. 


CRIMINAL / CAPITAL

Defensora pública Ariane Mattos de Assis 

 

CRIMINAL / INTERIOR


1ª e 2ª Circunscrições

Defensora pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima


3ª, 4ª e 5ª Circunscrições

Defensor público Isaac Vinícius Costa Souto

Nova data de licitação:  Pregão Eletrônico n° 90001/2026 - Energia Solar

Nova data de licitação: Pregão Eletrônico n° 90001/2026 - Energia Solar

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a NOVA DATA de realização da seguinte licitação: Pregão Eletrônico n° 90001/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação de sistema de energia solar fotovoltaica com fornecimento, instalação, comissionamento e garantia - Data e Horário da sessão pública: 15l de 2026 às 08:00 horas.


O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Maceió/AL, 20 de março de 2026


Meliana Moreira Martin
Pregoeira

Defensoria Pública garante transporte em UTI aérea para adolescente alagoana realizar transplante de medula óssea

Defensoria Pública garante transporte em UTI aérea para adolescente alagoana realizar transplante de medula óssea

Após mais de três meses de internação e diante de um quadro clínico delicado, uma adolescente de 13 anos conseguiu acesso ao transporte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para realizar um transplante de medula óssea fora do estado. O deslocamento foi assegurado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio de atuação judicial e administrativa conduzida pela defensora pública Manuela Carvalho, coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública.

A situação chegou à Defensoria no dia 20 de março. Segundo relatórios médicos, a adolescente foi diagnosticada com aplasia de medula óssea grave, condição que tem no transplante a única alternativa de tratamento. Embora o procedimento já estivesse autorizado em um hospital especializado em Curitiba (PR), a transferência não ocorreu de imediato por falta de transporte adequado. Devido ao estado clínico, a paciente não podia receber alta e precisava ser removida diretamente entre unidades em UTI aérea.

“A médica responsável entrou em contato conosco solicitando apoio para viabilizar o deslocamento com urgência. Iniciamos imediatamente tratativas administrativas com a Secretaria de Estado da Saúde e com o setor responsável pelo transporte aeromédico. No entanto, constatamos a impossibilidade de disponibilização do serviço, inclusive porque a aeronave do Estado destinada a longas distâncias estava inoperante”, explicou a defensora pública.

Diante da urgência, a Instituição ingressou com ação judicial durante o plantão. A decisão foi concedida de forma célere, determinando a garantia do transporte. Em seguida, também foi solicitado o bloqueio de verba pública para custear uma UTI aérea particular, considerando o risco iminente à vida da paciente. 

“Mesmo após a decisão judicial e o bloqueio de verba, seguimos com as tratativas administrativas junto à empresa responsável pela UTI aérea, diante da suspensão das atividades durante o feriado da Semana Santa. Conseguimos, assim, viabilizar a transferência. Permanecemos acompanhando o caso para assegurar o acesso integral ao tratamento, reafirmando nosso compromisso com a defesa do direito à saúde, especialmente em situações de alta complexidade e vulnerabilidade”, pontua a defensora.

Defensoria Pública recomenda que unidades de saúde atendam pessoas idosas sem exigir acompanhante

Defensoria Pública recomenda que unidades de saúde atendam pessoas idosas sem exigir acompanhante

Medida foi adotada após denúncias e realização de inspeções em unidades de saúde para verificar a prática da exigência de acompanhante como pré-requisito para internações de pessoas idosas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio da Subdefensoria Pública-Geral e do Núcleo de Proteção Coletiva, recomendou às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e aos gestores de unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), que garantam o pleno acesso das pessoas idosas aos serviços, sem exigir acompanhante como condição para atendimento, internação ou permanência.

A medida foi adotada após relatos e verificações institucionais que apontaram a repetição dessa prática em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Como parte desse trabalho, a Defensoria realizou, nesta terça-feira (14), visita técnica ao Hospital Geral do Estado (HGE), com o objetivo de verificar, in loco, as práticas adotadas no atendimento às pessoas idosas, especialmente quanto à exigência de acompanhante. A ação contou com a participação da assistente social da DPE e de representantes do Conselho Municipal do Idoso, e integra uma série de inspeções já realizadas em outras unidades de saúde da capital, como as UPAs do Benedito Bentes e da Santa Lúcia e o Hospital Médico Cirúrgico.

Na recomendação, a subdefensora pública-geral, Thaís Moreira, ressalta que o direito à presença de acompanhante é uma garantia prevista em lei, mas não pode ser interpretado como obrigação. Ela também destacou que cabe às unidades de saúde assegurar integralmente a assistência necessária, por meio de suas equipes, sem transferir aos familiares responsabilidades como higiene, alimentação e outros cuidados. “A responsabilidade pelo cuidado é da unidade de saúde. A exigência indevida configura restrição ilegal, além de potencial violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e à vida”, afirma.

Segundo ela, nos casos em que o paciente não possui rede de apoio, a unidade deve acionar a rede de assistência social, a fim de evitar desassistência ou altas hospitalares inseguras. A Defensoria Pública destaca que a recomendação tem caráter preventivo e orientador, com o objetivo de aprimorar as práticas institucionais e garantir um atendimento digno, seguro e sem barreiras indevidas às pessoas idosas e a outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Após ação da Defensoria, Justiça determina que Município de Maceió exija vistorias periódicas em edificações de uso coletivo residenciais

Após ação da Defensoria, Justiça determina que Município de Maceió exija vistorias periódicas em edificações de uso coletivo residenciais

Município terá 30 dias para iniciar fiscalização e exigir inspeções prediais. A medida busca prevenir acidentes e garantir a segurança da população.

O Município de Maceió deverá exigir a elaboração e a apresentação de relatórios e laudos técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A obrigação foi reconhecida pela Justiça alagoana nesta segunda-feira (13), em resposta à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial (Lei nº 6.145/2012).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, proprietários, síndicos e responsáveis passam a ser obrigados a realizar vistorias periódicas, elaboradas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a devida entrega dos laudos à Prefeitura de Maceió.

“A falta de manutenção adequada dos edifícios pode comprometer a estrutura, aumentando o risco de desabamentos, falhas estruturais e até incêndios. Cabe à Prefeitura de Maceió exigir que os responsáveis realizem as manutenções periódicas conforme previsto em lei. Situações desse tipo colocam em risco imediato as pessoas que vivem, trabalham ou circulam nesses locais, além de poderem atingir imóveis vizinhos”, explica o defensor público.

*A Lei*

A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que cabe ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, que avaliam as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações. A exigência abrange diversos tipos de construções, como prédios de apartamentos, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.

Conforme a decisão, proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennisson de Almeida, o Município deve iniciar, no prazo de 30 dias, a execução efetiva e integral das medidas de fiscalização previstas na lei. A Prefeitura deverá comprovar, no processo, a adoção das providências necessárias, inclusive com a apresentação de plano de atuação, definição de rotinas de fiscalização e outros elementos pertinentes. A execução deverá ocorrer em articulação com o CREA e o CAU.

A realização das vistorias é de responsabilidade de proprietários, síndicos e responsáveis, que devem observar a periodicidade e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos.

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A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar, focando na defesa dos financeiramente hipossuficientes.
Canais de Atendimento
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