Igaci: Defensoria Pública promove seleção para estágio em Direito

Estão abertas as inscrições para a Seleção de Estágio em Direito, promovida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) no município de Igaci. As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de dezembro, por meio da plataforma concursos.defensoria.al.def.br.

A seleção será realizada pela análise do histórico acadêmico dos estudantes. Após aprovação, poderão ser convocados estudantes que estejam entre o 5º e o 8º período do curso de Direito. As convocações ocorrerão ao longo do prazo de validade da seleção, que é de um ano.

O estágio será presencial, com carga horária de 30 horas semanais, distribuídas no turno das 8h às 14h. A bolsa de complementação educacional corresponde a um salário mínimo, acrescido de auxílio-transporte.

Santana do Ipanema: Defensoria Pública promove seleção para estágio em Direito

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) lançou um novo edital para seleção de estagiários de Direito no município de Santana do Ipanema. As inscrições podem ser feitas até o dia 2 de dezembro, por meio da plataforma concursos.defensoria.al.def.br.

A seleção será realizada através de uma prova de conhecimentos específicos a ser aplicada no dia 5 de dezembro, na subsede da Defensoria Pública de Santana do Ipanema-AL, localizada na Rua Manoel Machado Barros, bairro Monumento. 

Após aprovação, poderão ser convocados estudantes que estejam entre o 5º e o 8º período do curso de Direito. As convocações ocorrerão ao longo do prazo de validade da seleção, que é de um ano.

O estágio será presencial, com carga horária de 30 horas semanais, distribuídas no turno das 8h às 14h. A bolsa de complementação educacional corresponde a um salário mínimo, acrescido de auxílio-transporte.

Defensoria Pública atende moradores de Jacaré dos Homens nesta quinta e sexta-feira

Instituição realiza atendimentos no Centro do município nesta quinta (27) e na Comunidade Quilombola Ribeira na sexta (28)

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) levará seus serviços ao município de Jacaré dos Homens nesta quinta (27) e sexta-feira (28). A primeira atividade do Expresso da Cidadania será realizada no Centro da Cidade, das 8h às 13h, ao lado da Secretaria Municipal de Cultura.

Na sexta-feira (28), os moradores do Quilombo Ribeira receberão o Expresso Quilombola, ação voltada à promoção de direitos e ao fortalecimento da cidadania entre povos originários e comunidades tradicionais. O atendimento acontecerá das 8h às 13h, na Escola Municipal Professor Ezequiel da Rocha, no Povoado Pau Ferro.

Durante as ações, os assistidos poderão solicitar ofícios para segunda via de certidões de nascimento ou casamento, além de ingressar com ações de divórcio, investigação de paternidade, pensão alimentícia, retificação de registros, suprimento de óbito, alvarás de até quatro salários mínimos, demandas de saúde e questões de direito do consumidor.

O Expresso Quilombola é realizado em parceria com o projeto Mate Masie, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e contará com serviços da Casa de Direitos (Seprev), CadÚnico/Seades, Tribunal Regional Eleitoral e Emater.

Para ingressar com uma ação judicial, é necessário apresentar documentos originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento ou casamento, nos casos de pensão ou divórcio, além do nome e endereço das testemunhas.

Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Defensoria 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Mutirão Pop Rua Jud: Defensoria Pública participa de ação para atendimento a pessoas em situação de rua em Arapiraca

 

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) participará, nesta quinta-feira (27), do Mutirão Pop Rua Jud Alagoas. A iniciativa, promovida pela Justiça Federal de Alagoas (JFAL) em parceria com diversos órgãos, tem como objetivo oferecer serviços jurídicos e sociais gratuitos para pessoas em situação de rua. O evento será realizado das 8h às 13h, na Praça Luiz Pereira de Lima, conhecida como Praça da Tenda, em Arapiraca.

Durante a atividade, a instituição estará disponível para oferecer orientações jurídicas, realizar atendimentos gratuitos e solicitar a emissão da 2ª via de certidões de nascimento, casamento ou óbito. Também haverá triagem para o ingresso de ações cíveis e de família.

Além da Defensoria Pública Estadual, o mutirão contará com a participação da Receita Federal, Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), secretarias municipais, entidades de saúde, educação, assistência social e cultura. A ação também oferecerá serviços como atendimento psicológico e banho solidário.

Após atuação da Defensoria Pública, STJ reconhece abordagem policial ilegal e absolve réu

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absolvição de um homem que respondia a processo por tráfico de drogas há mais de cinco anos. A decisão acolheu as alegações apresentadas pela instituição, que apontou que as provas utilizadas para condená-lo foram obtidas de forma ilegal, por meio de revista pessoal e veicular realizada sem justificativa válida. O caso é acompanhado pela defensora pública Daniela Damasceno e contou com a atuação do defensor público Carlos Eduardo Monteiro no STJ.

Segundo os autos, o cidadão foi preso em dezembro de 2020, no Jacintinho, em Maceió. Na ocasião, policiais que passavam por uma praça estranharam o fato de o rapaz estar parado no local e decidiram se aproximar. Eles alegaram que realizaram a revista porque ele teria demonstrado nervosismo ao perceber a presença da guarnição. No veículo, os policiais teriam encontrado cartelas de um medicamento tarja preta.  

O réu, primário e sem antecedentes, havia sido condenado em primeira instância a 1 ano e 11 meses de reclusão, pena substituída por medidas restritivas de direitos. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mas a sentença foi mantida. Diante disso, a instituição apresentou Recurso Especial ao STJ.

No julgamento, o ministro relator destacou que o simples fato de o réu estar em um local considerado vulnerável para o tráfico e ter demonstrado surpresa ao ver a polícia não são motivos suficientes para justificar a abordagem. Segundo o STJ, a busca foi baseada apenas em alegações vagas de “atitude suspeita”, sem qualquer elemento concreto que indicasse que ele estivesse cometendo um crime.

O tribunal reforçou que abordagens sem mandado exigem fundada suspeita, isto é, sinais objetivos de que a pessoa esteja portando algo ilícito. Como isso não ocorreu, a revista foi considerada ilegal. Assim, todas as provas obtidas a partir dela foram anuladas, seguindo o “princípio dos frutos da árvore envenenada”, previsto na Constituição, que determina que provas obtidas de forma ilegal contaminam todo o processo. Ao final, o STJ reconheceu a ilicitude das provas e determinou a absolvição do réu, com base no artigo 386, II, do Código de Processo Penal.