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Defensoria e MPE acionam a Justiça para garantir a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais em Maceió
Foto: Thony Nunes/Ascom Semed

Defensoria e MPE acionam a Justiça para garantir a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais em Maceió

O acesso à cultura é um direito fundamental e deve ser assegurado por políticas públicas inclusivas e participativas. Com esse objetivo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressaram com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maceió, cobrando a criação e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Na ação, as instituições solicitam tutela de urgência para que o Município crie, implemente e garanta o funcionamento adequado do Conselho em até 90 dias, sob pena de multa diária e impedimento de realizar novas festividades culturais. Além disso, pedem a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Cultura, garantindo que os recursos beneficiem diretamente projetos e editais de fomento à cultura local.

Segundo as instituições, a ausência do Conselho compromete o acesso da população às políticas culturais e dificulta o uso transparente e eficiente dos recursos públicos destinados à área. Sem o Conselho, artistas, produtores culturais e cidadãos em geral ficam sem espaço de participação nas decisões que afetam diretamente o setor. “A falta do Conselho, além de ser flagrante desrespeito à Constituição Federal, à legislação nacional e às diretrizes de gestão cultural, acarreta incontáveis prejuízos concretos”, destacam na ação.

A Defensoria Pública e o Ministério Público ressaltam ainda que, embora Maceió já tenha recebido verbas significativas e promovido grandes eventos culturais, o Conselho ainda não foi estruturado, o que seria um passo essencial para garantir uma gestão cultural democrática.

O processo é assinado pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro, além da promotora de Justiça Alexandra Beurlen.

Defensoria Pública acompanha situação crítica da ortopedia em Alagoas

Defensoria Pública acompanha situação crítica da ortopedia em Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, está acompanhando de forma contínua a situação da assistência ortopédica no Estado, diante das dificuldades relatadas por usuários do sistema de saúde. Nesta semana, o defensor público Ricardo Antunes Melro recebeu o presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), Maurício Sarmento, para discutir medidas diante do cenário considerado urgente.

Atualmente, o Hospital Carvalho Beltrão, em Coruripe, é a principal referência em ortopedia. Entretanto, municípios têm apontado entraves no acesso ao sistema de regulação, além do elevado custo social e financeiro com deslocamentos. Em muitos casos, pacientes acabam arcando com despesas particulares para conseguir atendimento.

Outro ponto de preocupação é o impacto gerado quando o Hospital da Mulher precisou disponibilizar leitos para cirurgias ortopédicas de urgência, o que levou à suspensão de outros procedimentos essenciais, como os oncológicos e obstétricos.

Entre as propostas discutidas, destacam-se a criação de um Plano Estadual de Ortopedia, com definição de linha de cuidado, transparência e fiscalização social, além da possibilidade de realização de um mutirão ortopédico, semelhante ao ocorrido há cerca de 12 anos. O Conselho ressalta, no entanto, que medidas emergenciais só terão efetividade se acompanhadas de planejamento e monitoramento contínuo.

A Defensoria Pública solicitará respostas imediatas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) quanto aos questionamentos já apresentados, além de cobrar a lista de pacientes em espera e os prazos de regulação. Também será marcada reunião com prestadores de saúde da capital para ouvir as principais dificuldades. A instituição reforça seu compromisso de assegurar acompanhamento efetivo e garantir dignidade às pessoas que dependem desse atendimento.

Defensoria Pública recomenda melhorias urgentes em escola municipal de Maceió

Defensoria Pública recomenda melhorias urgentes em escola municipal de Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED) para a adoção imediata de medidas emergenciais na Escola Municipal Maria José Carrascosa. O objetivo é garantir condições adequadas de ensino e aprendizagem para os estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI). A SEMED tem dez dias para se manifestar sobre as providências sugeridas.

Durante vistoria realizada em 28 de julho, foram constatados graves problemas de infraestrutura e gestão, que comprometem tanto a qualidade do ensino quanto a segurança de alunos e servidores. Entre as irregularidades identificadas estão falhas elétricas com risco de incêndio, infiltrações, ausência de portas em banheiros, além de biblioteca e sala de informática fora de funcionamento. Também foi registrada a falta de professores em disciplinas como artes e ensino religioso.

Outro ponto crítico é a ausência de funcionamento da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no período noturno, o que prejudica estudantes com deficiência. Também foram verificadas falhas na merenda escolar, como inexistência de diagnóstico nutricional e de testes de aceitabilidade, além da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as merendeiras.

A recomendação fixa prazos que variam de 30 a 90 dias para que a SEMED apresente soluções, incluindo a elaboração de laudo técnico de engenharia, a implantação de um projeto de combate a incêndio, a reativação da sala de informática, a oferta de cursos profissionalizantes e a contratação de profissionais essenciais. Caso as medidas não sejam cumpridas, a Defensoria e os demais órgãos poderão recorrer à via judicial.

O documento foi assinado pelos defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Melro; pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen; pelo procurador da República e procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins; e pela procuradora do Trabalho Cláudia de Mendonça Braga Soares.

Mães e idosos com comorbidades: Defensoria Pública ajuíza 60 pedidos de prisão domiciliar

Mães e idosos com comorbidades: Defensoria Pública ajuíza 60 pedidos de prisão domiciliar

Visando assegurar que os direitos também cheguem às pessoas privadas de liberdade, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) protocolou 60 pedidos de prisão domiciliar. A medida beneficia custodiados que, por serem idosos com comorbidades, pessoas com deficiência ou mães de filhos menores de 12 anos, têm o direito legal de cumprir a pena em casa, protegendo sua saúde e dignidade.

A atuação foi conduzida pelos defensores públicos Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, e Ricardo Anízio Ferreira de Sá, coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias, em resposta a um ofício da 16ª Vara de Execuções Penais. O documento indicava a existência de dezenas de presos que poderiam ter direito à prisão domiciliar.

Após uma varredura nos processos, a Defensoria identificou 44 idosos com comorbidades e 16 mulheres com filhos menores de 12 anos ou com deficiência, todos assistidos pela instituição. Os pedidos foram fundamentados na Lei de Execuções Penais (LEP) e no Código de Processo Penal, que asseguram a prisão domiciliar para pessoas idosas, com deficiência ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com necessidades especiais.

O defensor público Ricardo Anízio destacou a importância da prisão domiciliar em casos previstos em lei, especialmente para mães de crianças pequenas.

“A Lei de Execução Penal prevê a prisão domiciliar para condenadas com filhos menores ou com deficiência, e o Superior Tribunal de Justiça também reconhece esse direito para mães de crianças menores de 12 anos, visando proteger a integridade física e emocional dos filhos. A Defensoria Pública fez os requerimentos para que essas pessoas possam cumprir a pena de forma digna e junto da família, pois o cuidado materno é presumido e essencial para o desenvolvimento saudável da criança”, destacou o defensor. 

No caso dos idosos, o defensor apontou que a lei garante o benefício para pessoas acima de 70 anos ou com doenças graves, mesmo em regime fechado, quando não há estrutura adequada para tratamento médico no presídio. “A manutenção do preso idoso e com comorbidades, sem acesso ao cuidado necessário, constitui pena degradante e cruel”, pontou.

Decisão do TJAL reforça atuação da Defensoria Pública e proíbe custódia de presos provisórios em delegacias

Decisão do TJAL reforça atuação da Defensoria Pública e proíbe custódia de presos provisórios em delegacias

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em acórdão da 1ª Câmara Cível, manteve decisão favorável à Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), confirmando determinação que proíbe a permanência de presos provisórios em delegacias. A medida decorre de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelo defensor público Othoniel Pinheiro Neto, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva.

Na época, a Defensoria Pública apontou que inspeções realizadas em delegacias do estado identificaram condições precárias e insalubres nas celas destinadas à custódia de presos provisórios. Além disso, constatou a prática recorrente de desvio de função de policiais civis, que eram obrigados a realizar atividades de vigilância e guarda de detentos.

A ação pleiteava que o Estado promovesse a construção ou reforma das casas de custódia, mantendo número adequado de vagas para presos provisórios, e que se abstivesse de utilizar a estrutura da Polícia Civil para atividades diversas de suas atribuições.

O Estado de Alagoas contestou a ação, alegando que algumas delegacias já haviam sido reformadas e adaptadas para funcionamento como casas de custódia, além de processos administrativos em andamento para outras unidades. No entanto, o Tribunal entendeu que tais medidas isoladas não atendem integralmente ao objeto da ação. A decisão ressaltou que o cumprimento parcial ou tardio de obrigações constitucionais não elimina a necessidade da tutela judicial, que visa garantir direitos fundamentais, como a dignidade humana e a integridade de custodiados.

O defensor público Othoniel Pinheiro Neto comemorou a decisão e reforçou que ela representa um avanço significativo na proteção de direitos fundamentais.

“Com essa decisão, o Tribunal reafirma que os presos provisórios devem ser custodiados em unidades adequadas, como determinam as leis estaduais. Também garante que os policiais civis não sejam desviados de suas funções, preservando tanto a dignidade dos detentos quanto a segurança dos próprios servidores”, destacou.

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