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Defensoria Pública cobra inclusão de cotas para pessoas com deficiência em concurso do Corpo de Bombeiros de AL

Defensoria Pública cobra inclusão de cotas para pessoas com deficiência em concurso do Corpo de Bombeiros de AL

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, oficiou a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) cobrando a inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL). O órgão requer a adequação do edital para assegurar o percentual mínimo de 5% das vagas, conforme previsto na legislação federal. 

O edital do concurso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (22). Organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o certame oferta 344 vagas para os cargos de oficial de estado-maior, praça combatente e praça de motomecanização. Desse total, 172 vagas são destinadas ao provimento imediato, enquanto as demais compõem o cadastro de reserva.

No entanto, segundo a Defensoria Pública, o edital não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, o que contraria normas estaduais e federais que garantem a inclusão e o acesso igualitário ao serviço público.

No ofício encaminhado à Seplag, a instituição destaca que a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve ser assegurada em todos os concursos públicos e processos seletivos. O documento também cita a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que proíbe a exigência de aptidão plena em etapas de recrutamento, seleção e admissão, vedando práticas discriminatórias contra candidatos com deficiência.

Além da inclusão de reserva de vagas para PcD em todos os cargos ofertados (Oficiais e Praças), a Instituição também cobra a previsão de critérios de avaliação e Teste de Aptidão Física (TAF) adaptados, garantindo a "adaptação razoável" prevista  na jurisprudência do STF.

Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, a ausência dessa previsão no edital compromete o direito das pessoas com deficiência de concorrerem aos cargos da corporação em igualdade de condições com os demais candidatos.

“O tratamento igualitário não significa aplicar critérios idênticos sem considerar as particularidades de cada candidato. A submissão genérica de pessoas com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem qualquer adaptação ou previsão de inclusão, pode configurar violação ao princípio da igualdade material e da acessibilidade”, destacou o defensor.

Defensoria Pública cobra solução urgente para acúmulo de lixo em Maceió

Defensoria Pública cobra solução urgente para acúmulo de lixo em Maceió

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) instaurou acompanhamento formal sobre os problemas relacionados ao acúmulo irregular de lixo em diversos bairros de Maceió.

Nesta sexta-feira (22), o Núcleo de Proteção Coletiva oficiou a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), além das empresas Viambiental e Naturalle Tratamento de Resíduos, responsáveis pela limpeza urbana no município, cobrando providências urgentes para solucionar a situação.

Conforme o coordenador do Núcleo, o defensor  Othoniel Pinheiro, a instituição recebeu denúncias de moradores relatando os transtornos gerados pelo acúmulo de lixo, como mau cheiro e proliferação de insetos, fatores que representam riscos à saúde pública.

“A situação exige resposta imediata do poder público e das empresas responsáveis pela execução do serviço. A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são serviços públicos essenciais, e a interrupção ou falha na prestação adequada configura grave violação aos princípios da continuidade e da eficiência administrativa”, ressaltou o defensor.

O ofício solicita que o Município apresente, no prazo de cinco dias, informações sobre as medidas já adotadas, além de uma solução definitiva para o problema do acúmulo de lixo nos bairros afetados.

A Defensoria continuará acompanhando o caso e poderá adotar outras medidas cabíveis caso a situação não seja regularizada.

Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico n° 90006/2026 - Contratação de terceirizados

Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico n° 90006/2026 - Contratação de terceirizados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A DPE/AL (UASG: 457697) torna pública a realização da seguinte licitação: Pregão Eletrônico n° 90006/2026 - Objeto: Contratação de serviços de terceirizados - Data e Horário da sessão pública: 08 de junho de 2026 às 08:00 horas.


O edital pode ser retirado gratuitamente no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, maiores informações através do e-mail
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Maceió/AL, 19 de maio de 2026


Meliana Moreira Martin
Pregoeira

Defensoria Pública cobra implementação de aluguel social para mulheres em situação de violência doméstica

Defensoria Pública cobra implementação de aluguel social para mulheres em situação de violência doméstica

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Maceió para assegurar a concessão de aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida busca garantir proteção, segurança e a possibilidade de recomeço para mulheres que, diante da violência sofrida, não podem mais retornar para casa sem colocar a própria vida em risco.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Proteção Coletiva da instituição e pede a regulamentação da Lei Municipal nº 7.222/2022, que prevê o pagamento do benefício, atualmente no valor de R$ 420 mensais.

Segundo o coordenador do Núcleo, o defensor público Othoniel Pinheiro, o aluguel social representa mais que um auxílio financeiro, sendo uma ferramenta de proteção para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública encaminhou, em abril, um ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes), solicitando informações e providências sobre a implementação da lei no prazo de 15 dias. No entanto, de acordo com a instituição, as respostas apresentadas não garantiram a efetiva aplicação da norma.

“A omissão do Município torna a situação ilegal e arbitrária. O aluguel social é um direito das mulheres amparadas pela Lei Maria da Penha e em situação de vulnerabilidade. A não concessão do benefício compromete a proteção à vida e à integridade física e psicológica das vítimas, perpetua o ciclo de violência e dificulta o rompimento da dependência econômica e da convivência em ambiente de risco, negando dignidade e segurança às mulheres e suas famílias”, afirmou Othoniel Pinheiro.

Defensoria Pública convoca secretarias municipais para discutir cumprimento de decisão judicial sobre vistorias prediais

Defensoria Pública convoca secretarias municipais para discutir cumprimento de decisão judicial sobre vistorias prediais

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) realiza, nesta segunda-feira (18), uma reunião para discutir o cumprimento da decisão judicial que obriga o Município de Maceió a fiscalizar a realização periódica de vistorias técnicas em prédios e edificações de uso coletivo da capital, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.145/2012. A legislação determina que síndicos, proprietários e responsáveis pelos imóveis apresentem laudos técnicos de inspeção predial, com o objetivo de garantir a segurança, estabilidade e condições adequadas de funcionamento das estruturas.

O encontro acontecerá às 10h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizado no bairro da Gruta, em Maceió, e contará com a participação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Desenvolvimento Urbano (Semhab) e do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Maceió (Iplan).

De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, o prazo estabelecido pela Justiça já está em andamento sem que os órgãos responsáveis tenham apresentado informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.

“A Prefeitura de Maceió foi intimada da decisão judicial no último dia 23 de abril e recebeu o prazo de 30 dias para iniciar as fiscalizações previstas na legislação. Convocamos a reunião para ouvir os órgãos e entidades responsáveis pela execução e acompanhar as providências que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da decisão judicial”, explicou o defensor público.

A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que compete ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, destinados a avaliar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações.

A exigência abrange diversos tipos de construções, entre elas prédios residenciais, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.

“A realização das vistorias é de responsabilidade dos proprietários, síndicos e responsáveis pelos imóveis, que devem observar os prazos previstos na legislação e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos”, explica o defensor.

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