Defensoria Pública realiza vistoria e constata falta de saneamento básico em Branquinha

Entre ruas sem calçamento e esgoto a céu aberto, a rotina dos moradores de Branquinha expõe os impactos da falta de saneamento básico. A situação foi constatada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) durante vistoria realizada nesta terça-feira (7) pelo defensor público Thiago Garcia, que percorreu as ruas da cidade, ouviu relatos da população e visitou a estação de tratamento administrada pela empresa Verde Alagoas.

Durante a visita, foi possível observar esgoto sendo despejado diretamente no rio e a falta de coleta e tratamento adequado. “A população tem procurado a Defensoria para denunciar os problemas causados pela falta de saneamento, sobretudo no período chuvoso. Agora que está mais seco, a situação parece mais controlada, mas quando chove tudo se complica. Pelo que pude constatar, não há coleta efetiva de esgoto na cidade”, explicou o defensor.

Diante do cenário, o defensor público solicitará à empresa concessionária a documentação referente aos serviços prestados e aos planos para a execução das obras de esgotamento sanitário no município. Além disso, vai oficiar o Instituto do Meio Ambiente (IMA) para que realize análises da água e do esgoto despejado no rio.

“O saneamento básico é um direito essencial, diretamente relacionado à saúde, ao meio ambiente e à dignidade humana. A Defensoria seguirá acompanhando o caso, tanto na esfera administrativa quanto, se necessário, na judicial, para garantir que a população de Branquinha tenha acesso a condições adequadas de saneamento”, concluiu.

Defensoria Pública obtém liberdade para homem que ficou preso por mais de dois meses sem denúncia

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em Arapiraca, garantiu, por meio de habeas corpus, a liberdade de um homem que estava preso preventivamente há mais de dois meses sem que o Ministério Público oferecesse denúncia. A decisão judicial reconheceu o excesso de prazo na custódia e substituiu a prisão por medidas cautelares.

No pedido, a defensora pública Paula Canal destacou que o inquérito policial havia sido finalizado desde 22 de julho de 2025, mas, mesmo após o término do prazo legal de cinco dias, nenhuma denúncia foi apresentada. O pedido de liberdade provisória foi protocolado em 27 de agosto, sem resposta do órgão acusador até a decisão judicial.

“É cristalina a ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar do assistido”, argumentou a defensora, ressaltando que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, proporcional e devidamente fundamentada em elementos concretos.

Conforme os autos, o homem havia sido preso por supostas ameaças e ofensas proferidas contra a mãe e o irmão, mas não há nos registros qualquer indício de agressão física. Ainda assim, o homem permaneceu detido preventivamente desde a audiência de custódia realizada em julho.

Na decisão, o juiz considerou que a prisão não poderia subsistir de forma indefinida, especialmente diante da falta de denúncia e da ausência de provas que justificassem a manutenção da medida extrema. Com isso, revogou a prisão preventiva e fixou medidas cautelares, como a proibição de contato com as vítimas em um raio de 500 metros, comparecimento mensal ao juízo para informar atividades e restrição de saída da comarca sem autorização judicial.

A Defensoria Pública segue acompanhando o caso, a fim de assegurar que os direitos e garantias constitucionais dos envolvidos no caso sejam respeitados, assegurando a observância do devido processo legal e evitando a manutenção de prisões ilegais ou desproporcionais.

A Defensoria Vai Até Você leva atendimentos ao Benedito Bentes e Tabuleiro do Martins nesta semana

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) realiza mais uma edição do programa “A Defensoria Vai Até Você”, oferecendo atendimento jurídico gratuito aos moradores dos bairros Tabuleiro do Martins e Benedito Bentes, em Maceió, nesta semana.

A primeira ação é voltada à população em situação de rua e acontece nesta terça-feira (7), no Centro Pop 3, localizado no Benedito Bentes I, próximo ao terminal de ônibus. Já na quinta-feira (9), o mutirão da Defensoria Pública estará no bairro Tabuleiro do Martins, com atendimentos na Associação Beneficente Santa Terezinha, situada na Rua Lourival de Souza Santos, nº 38. As atividades acontecem das 8h às 13h.

Durante as ações, os cidadãos poderão obter orientações jurídicas, consultar o andamento de processos e participar da triagem para ações cíveis e de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável e curatela. Também será possível solicitar a emissão de ofícios para segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Para protocolar uma ação judicial, é necessário apresentar os documentos originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento ou casamento (nos casos de pensão ou divórcio) e, quando aplicável, o nome e endereço das testemunhas.

Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Defensoria 129, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Após atuação da Defensoria, Justiça reconhece erro e anula processo contra homem  equivocadamente acusado de homicídio

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu a anulação de um processo penal que tramitava há mais de dez anos contra um homem acusado equivocadamente de homicídio. A decisão foi tomada após ser constatado que, na época do fato, em 2009, ele tinha apenas 16 anos e, portanto, não poderia ter sido julgado como adulto. Durante todo o período, o rapaz negou envolvimento no crime.

Segundo a defensora pública Heloísa Bevilaqua, o equívoco só foi identificado em 2025, quando a Defensoria passou a atuar no caso. Em 2015, ele chegou a ser processado como maior de idade e, em 2024, foi preso preventivamente, em desacordo com a legislação que estabelece que menores de 18 anos devem responder perante a Justiça da Infância e da Juventude.

“O erro permaneceu por anos. Ele chegou a ficar quase dois meses encarcerado, sendo liberado apenas após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que substituiu a prisão por medidas restritivas. Hoje, com mais de 30 anos de idade, não pode mais ser responsabilizado pela Justiça da Infância e da Juventude”, explicou a defensora.

De acordo com a denúncia, o homem teria participado do homicídio contra o funcionário de uma granja onde trabalhava, em Rio Largo. Em atendimento com a Defensoria, porém, afirmou que apenas presenciou o crime e não interveio por medo de também ser morto. Ele reafirmou sua inocência e disse estar disposto a testemunhar caso o verdadeiro autor seja localizado.

Com base nessas constatações, a Defensoria requereu a nulidade absoluta da ação penal, pedido que foi acolhido pela magistrada responsável. O caso evidencia a importância da revisão processual e da atuação da Defensoria Pública para assegurar a correta aplicação da lei e evitar que erros judiciais prejudiquem a vida de cidadãos.

Erro em certidão é corrigido e agricultora de Olho D’Água das Flores tem profissão reconhecida após atuação da Defensoria Pública

Mudança poderá auxiliar a cidadã a garantir o direito à aposentadoria

 

Após anos dedicados ao trabalho no campo, uma agricultora de 54 anos, moradora de Olho D’Água das Flores, teve sua profissão reconhecida pela Justiça. Casada desde 2005, ela convivia com um erro em sua certidão de casamento: no campo destinado à profissão constava “do lar” em vez de “agricultora”. O erro a impedia de acessar alguns direitos, incluindo a aposentadoria rural. A correção foi possível através de uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), acompanhada pelo defensor público José Genival dos Santos Júnior.

Em 2023, depois de tentar sem sucesso corrigir sua certidão no cartório, a cidadã procurou a Defensoria Pública, que entrou com uma ação na Justiça, com base no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que permite corrigir informações incorretas em documentos oficiais. Apesar disso, a primeira decisão, proferida em maio de 2024, negou o pedido, pois o juiz entendeu que a profissão não seria um dado essencial do registro civil, restringindo a retificação do documento a informações consideradas básicas, como filiação, naturalidade e data de nascimento.

Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a profissão, embora não conste entre os elementos considerados essenciais, faz parte da identidade civil da pessoa e deve refletir a verdade dos fatos. No recurso, o defensor José Genival dos Santos Júnior argumentou que o erro comprometia a veracidade do documento e gerava prejuízos para a cidadã, já que a profissão de agricultora sempre foi exercida por ela e reconhecida pela comunidade local.

O Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu a importância da produção de provas e anulou a primeira sentença, determinando que o juízo de primeiro grau analisasse novamente o caso. Após nova análise e audiência realizada este ano, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o trabalho habitual da mulher no campo, cultivando a terra para subsistência e geração de renda familiar. A Justiça então julgou o pedido procedente, determinando a retificação da certidão de casamento para que passasse a constar “agricultora” como profissão.

Para o defensor José Genival, “a decisão vai muito além de uma simples correção documental. Representa o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e dedicação, garante o direito à aposentadoria como trabalhadora rural e mostra a importância da atuação da Defensoria Pública na proteção de direitos, especialmente diante de erros em documentos que podem gerar grandes prejuízos para pessoas em situação de vulnerabilidade. Com o reconhecimento judicial, a agricultora finalmente terá sua história refletida de forma justa nos registros oficiais”, declarou.